Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

211  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 205-235, set.-dez., 2019  TOMO 1 a outra parte e eventuais amici curiae , cópias das peças são distribuídas às assessorias dos nove juízes, que analisam se o caso é “digno de certiorari ” ( certworthy ), por meio de um procedimento chamado screening process , cuja metodologia variou no tempo. Num primeiro momento, quando o volu- me era menor, cada assessoria fazia o seu próprio memorando, estudado pelos juízes antes da reunião em que se decidia se o certiorari devia ou não ser concedido. Com o aumento do volume, isso ficou impraticável e foi necessário delegar tarefas à assessoria. A partir da década de 1970, foi criada uma divisão para tratar dos pedidos de certiorari , o chamado certiorari pool , em que assessores dividem os casos entre si e elaboram memorandos ( pool memos ) que serão usados por todos os seus integrantes. Cada juiz é livre para aderir ou não ao pool , que conta, atualmente, com a adesão de sete dos nove justices. 15 Feito o estudo dos casos por cada gabinete, a partir dos pool memos ou não, passa-se à fase da deliberação, em reuniões semanais fechadas apenas entre os juízes ( con- ferences ), em que se decide para que casos o certiorari será concedido. Os parâmetros gerais para a concessão do certiorari estão previstos na Regra 10 das Rules of the Supreme Court, 16 o Regimento Interno da Corte. A norma deixa claro que, nessa matéria, não se está diante de uma questão de direito, mas de discricionariedade judicial. “[O]s parâmetros menciona- dos possuem uma nota genérica distintiva (acompanhada gramaticalmente por uma marcada adjetivação): sua excepcionalidade”. 17 Acrescente-se ainda sua não exaustividade e indeterminação semântica. É o que se depreende 15 Segundo notícia de 1.5.2017, apenas os Justices Samuel Alito e Neil Gorsuch não participam do “ certiorari pool ”. (Dispo- nível em: <https://www.nytimes.com/2017/05/01/us/politics/gorsuch-supreme-court-labor-pool-clerks.html?_r=0 >. Acesso em: 30 ago.2019). 16 “ Rule 10. Considerations Governing Review on Certiorari. Review on a writ of certiorari is not a matter of right, but of judicial discretion. A petition for a writ of certiorari will be granted only for compelling reasons. The following, although neither controlling nor fully measuring the Court’s discretion, indicate the character of the reasons the Court considers: (a) a United States court of appeals has entered a decision in conflict with the decision of another United States court of ap- peals on the same important matter; has decided an important federal question in a way that conflicts with a decision by a state court of last resort; or has so far departed from the accepted and usual course of judicial proceedings, or sanctioned such a departure by a lower court, as to call for an exercise of this Court’s supervisory power; (b) a state court of last resort has decided an important federal question in a way that conflicts with the decision of another state court of last resort or of a United States court of appeals; (c) a state court or a United States court of appeals has decided an important question of federal law that has not been, but should be, settled by this Court, or has decided an important federal question in a way that conflicts with relevant decisions of this Court. A petition for a writ of certiorari is rarely granted when the asserted error consists of erroneous factual findings or the misapplication of a properly stated rule of law”. 17 Sobre o tema, v.: GIANNINI, Leandro. El certiorari : la jurisdicción discrecional de las Cortes Supremas. La Plata: Libre- ría Editora Platense, 2016. t. I, p. 256. Tradução livre do autor. No original: “(…) los estándares mencionados poseen uma nota genérica distintiva (acompañada gramaticalmente por una marcada adjetivación): su excepcionalidad”.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz