Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 169-204, set.-dez., 2019 198 TOMO 1 Em vista da conjugação de uma série de fatores acima destacados, no Brasil, em que pese haver, desde 1995, regras visando facilitar a can- didatura de mulheres a cargos legislativos, ainda hoje, os percentuais mí- nimos previstos em lei não são cumpridos 82 . E, quando se encaram os resultados eleitorais, a discrepância entre mulheres e homens mostra-se ainda maior 83 . Analisando-se, por sua vez, o Poder Executivo, em termos globais, a participação feminina também se mantém aquém do que seria esperado sob a ótica da igualdade de gênero. Nada obstante, por meio do deno- minado feminismo de Estado, alguns avanços conseguiram ser obtidos, sobretudo no cenário europeu 84 . Em suma, parte das agências estatais criadas para promoção dos direitos das mulheres passou a pleitear – e obter –, a partir dos anos 1990, uma ampliação de suas competências, de modo a exercer prerrogativas de exame transversal de diversas políticas de governo, não vinculadas diretamente à temática de gênero. A estratégia, também conhecida como gender mainstreaming 85 , chegou a ser adotada no Brasil pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, conforme se infere dos três Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres elaborados desde 2004; mas parece ter sido substancialmente esvaziada nos últimos anos, sendo certo que, desde 2015, não há sequer PNPM em vigor no país. Já no que tange ao Poder Judiciário, nada obstante a natureza su- postamente objetiva e neutra de sua atuação, há cada vez mais estudos e práticas internacionais que reforçam a importância de se promover maior 82 Nas eleições de 2014, chegou-se, pela primeira vez na história, próximo ao percentual de 30% de candidaturas de mulheres para os cargos de deputado(a) federal (29,15%) e deputado(a) estadual (29,11%). Para o cargo de senador(a), a quantidade de candidaturas permaneceu consideravelmente abaixo do previsto na Lei n. 9.504/1997 (20,6% do total). Cf. Relatório “As Mulheres nas Eleições de 2014”, elaborado em dezembro de 2014, pela SNPM. 83 Entre os candidatos eleitos em 2014 para o cargo de deputado(a) estadual, 11,3% são mulheres; para o cargo de deputado(a) federal, 9,9%; e, para o cargo de senador(a), 13,6% (idem). 84 Sobre o tema, confira-se: LOMBARDO, Emanuela; MEIER, Petra; VERLOO, Mieke (Ed.). The Discursive Politics of Gender Equality – Stretching, bending and policymaking . Abingdon: Routledge, 2009; BUSTELO, M. Three Decades of State Femi- nism and Gender Equality Policies in Multi-Governed Spain . Sex Roles , Nova Iorque, v. 70, n. 9/10, 2014; MONTEIRO, Rosa. Feminismo de Estado em Portugal: mecanismos, estratégias, políticas e metamorfoses. 2011. 503f. Tese (Doutorado em Sociologia) – Faculdade de Economia, Universidade de Coimbra, Portugal. 85 Termo utilizado, dentre outros, em: CONNELL, Raewyn; PEARSE, Rebecca. Gênero: uma perspectiva global. Com- preendendo o gênero – da esfera pessoal à política – no mundo contemporâneo. Trad.: Marília Moschkovich. São Paulo: nVersos, 2015, p. 265.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz