Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

195  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 169-204, set.-dez., 2019  TOMO 1 ses resultados práticos positivos são corroborados, ainda, por teorias que explicam como e por que a presença de mulheres – mesmo quando não diretamente ligadas a causas feministas – aprimoraria a tutela à igualdade de gênero 68 e a qualidade democrática de modo geral 69 . Em especial, as denominadas “teorias da perspectiva”, originadas no campo da psicologia, ajudam a compreender como a história, os va- lores e os preconceitos dos agentes sociais influenciam as investigações, os argumentos e as decisões por eles tomadas 70 . O que se sabe sobre um tema depende, em grande parte, do ponto de vista em que se está situado. Assim, os representantes de determinada visão de mundo, ou de deter- minado lugar de fala – para empregar a expressão difundida nos últimos anos –, por mais bem-intencionados que estejam, dificilmente conseguem representar adequadamente os interesses de pessoas que partem de outra perspectiva social; teriam uma dificuldade (quase) irrevogável de perceber quais são esses interesses e não deturpá-los no processo de incorporação às suas próprias manifestações. Naturalmente, críticas podem ser feitas às teorias da perspectiva. Há quem alegue, por exemplo, que elas subjetivam e polarizam excessivamente as ciências, a política e a sociedade de modo geral. Como contra-argumento, porém, pode-se sustentar que o subjetivismo e a parcialidade enfatizados por tais teorias são inevitáveis. Apontá-los apenas em manifestações que procuram questionar o status quo seria, portanto, uma tentativa de manter a dominação exercida pelos representantes da perspectiva social dominante. Em termos mais persuasivos, a partir de meados dos anos 1990, segmentos do próprio feminismo passaram a questionar que as teorias da 68 PASCUAL, Alejandra. Dominação masculina e desigualdade de gênero nas relações de trabalho: problemas, desafios atuais e políticas de cotas para mulheres. In: LOPES, Ana Maria D´Ávila; MAUÉS, Antonio Moreira (org.). A Eficácia Nacional e Internacional dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013, p. 11. 69 Na Índia e na África do Sul, por exemplo, a adoção de medidas que promoveram a participação de um quantitativo mínimo de mulheres em órgãos políticos locais costuma ser atrelada à melhoria das condições de saneamento básico. Isso porque, embora fosse um problema de todos, gerando doenças e mortes, inclusive, a falta de saneamento adequado era bem mais visível ou importante cotidianamente para as mulheres, por serem elas tradicionalmente encarregadas das tarefas domésticas que demandavam a coleta quase que diária de água limpa, muitas vezes a quilômetros distancia de suas residências (WILLIAMS, Susan H., “Equality, Representation, and Challenge to Hierarchy: Justifying Electoral Quotas for Women”. In: WILLIAMS, Susan H. (ed.). Constituting Equality - Gender Equality and Comparative Constitutional Law : Nova York: Cambridge University Press, 2009, p. 62-63). 70 A análise das teorias da perspectiva a seguir apresentada tomou como referência principal o seguinte trabalho: Chris- ler, Joan C.; McHUGH, Mauree C. Waves of Feminist Psychology in the United States: Politics and Perspectives. In: RUTHER- FORD, Alexandra, et. al. (Orgs.) Handbook of International Perspectives on Feminism . Nova York: Springer, 2011, p. 37-54.

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