Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 169-204, set.-dez., 2019 194 TOMO 1 Esses e outros dados exemplificativos da des igualdade de gênero na ocupação de postos de poder suscitam questões de duas ordens centrais: (i) por que essa representação desigual existe; e (ii) por que a sua existência deve ser considerada um problema. Em outras palavras, o que leva, des- critivamente, as mulheres a ocuparem menos cargos de poder? E por que, prescritivamente, deve se defender a reversão desse cenário? Não haverá espaço, aqui, para aprofundamento da matéria, mas, em termos resumidos, pode-se dizer, quanto à primeira questão, que as mulheres não conseguem disputar mais e maiores espaços de poder por- que há falhas estruturais de redistribuição e de reconhecimento que as prejudicam – falhas que abalam o desenvolvimento e a manutenção do próprio interesse prático das mulheres pelos postos de poder de maneira geral, além de minarem suas chances de êxito na disputa política (eleitoral ou não). Sendo assim, em grande medida, o incremento da representação feminina passa pela reversão dessas falhas estruturais, relacionadas a di- mensões próprias da igualdade de gênero. Acontece, porém, que não há perspectiva de resolução célere dos mencionados problemas de redistribuição e reconhecimento; e mais, pa- rece inviável obter-se tal reversão sem a atuação das próprias mulheres em cargos decisórios. Existe, portanto, um círculo vicioso extremamente limitador da igualdade de gênero, em que problemas de redistribuição e de reconhecimento dificultam a participação das mulheres em cargos de poder, e essa sub-representação feminina contribui para a não adoção das medidas, estatais ou sociais, necessárias para reversão do presente quadro de falhas estruturais. Nesse sentido, já adentrando na segunda grande questão mencio- nada no início deste capítulo, destaca-se que diversos estudos têm de- monstrado, empiricamente, a correlação entre a presença de mulheres em cargos de poder e o desenvolvimento de ações voltadas ao combate à desigualdade de gênero 67 , além de ganhos de diversas outras naturezas. Es- 67 Com efeito, a Dinamarca é o único país do mundo em que se obtiveram avanços significativos na promoção da igualda- de de gênero por meio de medidas que não envolviam ações afirmativas para incremento direto e imediato da quantidade de mulheres na política ordinária. Os demais países europeus, notadamente os escandinavos, conhecidos por serem os que mais se aproximaram, até hoje, da igualdade entre mulheres e homens, adotaram cotas para promover o aumento, em curto prazo, da participação política feminina ( e.g. , Suécia) (IRVING, Helen. Gender and the Constitution – Equality and agency in Comparative Constitutional Design . Nova York: Cambridge University Press, 2008, p. 119).
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