Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

193  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 169-204, set.-dez., 2019  TOMO 1 4. Igualdade como representação Em praticamente todos os países do mundo 62 , mesmo naqueles em que o direito de votar e ser votada já foi há muito assegurado às mulheres, a participação efetiva destas na esfera política não é sequer próxima à representatividade que possuem na população. Estatísticas apuradas em 2013 pela União Interparlamentar indicam que homens são 79,1% dos membros dos parlamentos em todo o mundo 63 . Entre primeiros-ministros, a predominância masculina é ainda maior: em 2012, eram apenas 4 mulheres (Noruega, Suécia, Finlândia e Islândia) 64 . No Judiciário, embora a presença feminina tenha aumentado nos últimos anos em diversos países, persiste a sub-representação em tribunais superiores e cargos de maior poder 65 . Quadro semelhante é encontrado em ambientes não estatais de poder, como grandes empresas que, por vezes, possuem base profissional já igualitária em termos de gênero, mas ainda são, em suas hierarquias gerenciais e cúpulas diretivas, comandadas quase que inteiramente por homens 66 . 62 A única exceção é Ruanda, em que, desde 2008, as mulheres ocupam mais da metade das vagas na Câmara dos Deputados (cf. MACKINNON, Catharine. Gender in Constitutions . In: ROSENFELD, Michel; SAJÓ, András (ed.). The Oxford Handbook of Comparative Constitutional Law. Nova York: Oxford University Press, 2013, p. 410). Nas últimas eleições, ocorridas em 2013, os percentuais alcançados foram de 64% de mulheres na Câmara dos Deputados e de 40% no Senado, totalizando uma média de 58% no Parlamento (cf. http://allafrica.com/stories/201309190110.html , último acesso em 10.06.2018) 63 Cf. CONNELL, Raewyn; PEARSE, Rebecca. Gênero: uma perspectiva global. Compreendendo o gênero – da esfera pessoal à política – no mundo contemporâneo. Trad.: Marília Moschkovich. São Paulo: nVersos, 2015, p. 31. No mesmo sentido, é a estatística apurada pelo Quota Project , elaborado e mantido por organizações intergovernamentais com apoio da Universidade de Estocolmo. Disponível em http://www.quotaproject.org, último acesso em 10.06.2018. 64 Op. cit., p. 31. 65 Vide relatório da OCDE, divulgado em março de 2017, disponível em http://oecdinsights.org/2017/03/10/gender- responsive-and-diverse-justice-systems/ , último acesso em 10.06.2018. 66 A título ilustrativo, vale registrar que, entre as quinhentas maiores empresas do mundo, listadas na “edição Global 500” da revista Fortune em 2013, somente 22 tinham uma mulher como CEO. Em levantamento mais recente, apurou- se que as mulheres seriam apenas 4,4% das mais poderosas lideranças de negócios no mundo (CONNELL, Raewyn; PEARSE, Rebecca. Gênero: uma perspectiva global. Compreendendo o gênero – da esfera pessoal à política – no mundo contemporâneo. Trad.: Marília Moschkovich. São Paulo: nVersos, 2015, p. 32). Esse cenário, aliado a um contexto global de diminuição do tamanho do Estado, de crescimento do espaço de atuação dos agentes econômicos, e de emergência de novos atores políticos, tem ensejado a defesa da adoção de ações afirmativas junto a determinadas organizações privadas, notadamente grandes empresas que atuem em setores de significativa importância econômica ou social. Há, nesse sentido, projeto de lei em curso no Parlamento europeu, segundo o qual 40% dos assentos disponíveis nos conselhos de administração de companhias de capital aberto teriam de ser reservados a mulheres (disponível em: http://www.europarl. europa.eu/news/en/news-room/content/20131118IPR25532/html/40-of-seats-on-company-boards-for-women , último acesso em 10.06.2018). Paralelamente, e sem que haja propriamente imposição estatal, organizações privadas têm, por iniciativa própria, estabelecido, em âmbito interno, regras para reserva de vagas de seus órgãos deliberativos e/ou de administração. A ONU estabeleceu programa nesse sentido; e, no Brasil, a título de exemplo, algumas seccionais da OAB firmaram compromisso para aumento do número de mulheres em suas comissões e postos de direção (http://www.oab.org.br/ noticia/27775/oab-aprova-a-unanimidade-cota-de-30-de-mulheres-em-chapas-internas, último acesso em 10.06.2018).

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