Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
191 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 169-204, set.-dez., 2019 TOMO 1 sociocultural que lhes é imposta não acaba por reiterar o próprio modelo originário, e geralmente injusto, de diferenciação? Até quando e sob quais condições deve-se respeitar uma diferença sociocultural em si discutível, a fim de mitigar os efeitos danosos que ela ocasiona em curto prazo? Não parece haver resposta universal para essas questões. Apesar disso, há uma cautela básica que se pode considerar sempre devida: po- líticas de respeito a uma diferença sociocultural que seja de discutível legitimidade ou, até, sabidamente injusta devem se fazer acompanhar de ações educacionais que ataquem, diretamente, o modelo desigual de ori- gem. Deve haver, portanto, em paralelo às políticas de reconhecimento do grupo ora analisado, campanhas que exponham o caráter duvidoso ou até mesmo equivocado da diferenciação social que está na raiz das medidas adotadas. Assim, no caso dos prazos diferenciados de licença parental, por exemplo, é fundamental que o Estado se empenhe em adotar medidas que estimulem uma mudança no padrão sociocultural de assunção, quase que exclusiva, pelas mães da responsabilidade por cuidado dos filhos recém-nas- cidos. Igualmente, no que tange aos prazos diferenciados para aposentado- ria, o Estado deve criar políticas que, por um lado, incentivem a participação dos homens nas tarefas domésticas; e, por outro, facilitem a atuação das mulheres, em igualdade de condições, no mercado de trabalho e na esfera política. Quanto ao assédio nos meios de transporte público, é preciso que haja campanhas educacionais sobre o tema e o estabelecimento de meca- nismos efetivos de repressão, transmitindo-se a mensagem de que cabe aos homens não assediar – e não, propriamente, às mulheres, segregarem-se. Em síntese, deve-se complementar a política de respeito às diferen- ças socioculturais das mulheres com medidas que exponham e combatam o modelo original e, possivelmente, injusto de diferenciação sociocultural. Com o passar do tempo, vindo a se verificar tal modelo está sendo, final- mente, superado pela sociedade, a política originalmente adotada poderia ser revogada 59 . 59 Precisar o timing da revogação é, certamente, difícil. Uma revogação precipitada pode se mostrar pouco democrática. Por outro lado, a demora do Estado pode contribuir para a prorrogação excessiva do modelo injusto de diferenciação social; e, mais até, pode dar tempo para um rearranjo de forças conservadoras que impeçam a sua extinção.
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