Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 169-204, set.-dez., 2019  188 TOMO 1 3. Igualdade como reconhecimento Nos dizeres da filósofa Nancy Fraser, o reconhecimento proclama “ um mundo amigo da diferença, onde a assimilação à maioria ou às normas culturais dominantes não é mais o preço do igual respeito ” 56 . Com o intuito de transpor essa ideia para o campo da igualdade de gênero, passa-se a expor (a) algumas particularidades que tornam a desvalorização sociocultural das mulheres distinta, por exemplo, da sofrida por negros e homossexuais; e (b) uma proposta de classificação das políticas de reconhecimento conforme o tipo de falha em questão. Iniciando-se pelas peculiaridades da desvalorização sociocultural sofrida pelas mulheres, ressalta-se que ela (a.i) não costuma ser percebida como tal e, por isso, (a.ii ) tende a, mais do que qualquer outra, envolver as vítimas em uma posição paradoxal de agentes da própria discriminação, (a.iii) dificultando a, por vezes, estratégica oposição delas aos beneficiados pelo modelo sociocultural vigente – i.e. , aos homens. Com efeito, as falhas de reconhecimento sofridas pelas mulheres decorrem, em geral, da atribuição a elas de um papel social distinto da- quele estabelecido para os homens. Essa distinção de papéis, por sua vez, é associada a diferenças biológicas entre os sexos ou a desígnios divinos, e – este é o ponto central – não costuma ser percebida como um desvalor. Não se identifica, propriamente, inferiorização, mas o exercício de uma missão social diferente, que seria tão ou mais importante do que a dos homens. Mesmo quando se afirma a superioridade masculina em algum campo ou para alguma tarefa, notadamente na esfera pública, tende a se minimizar a relevância do fato com a alegação de que há, também, campos e tarefas – usualmente ligados à esfera privada – em que a superioridade seria feminina. E, dessa forma, os dois gêneros partilhariam de prestígio social, sendo partes complementares e igualmente vitais da sociedade. Da circunstância de as falhas de reconhecimento contra as mulhe- res por vezes não serem fruto de um discurso expresso de desvalorização sociocultural, ficando escamoteadas em falas e práticas aparentemente apreciadoras da “feminilidade”, decorrem as outras duas particularidades acima mencionadas. Há, nesse sentido, uma incidência maior de falhas 56 Cf. FRASER, Nancy. Redistribuição, Reconhecimento e Participação: Por uma Concepção Integrada de Justiça. Trad. Bruno Ribeiro Guedes e Letícia de Campos Velho Martel. In: IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia; SARMENTO, Daniel. Igualdade, Diferença e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 167.

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