Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
187 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 169-204, set.-dez., 2019 TOMO 1 Nesse sentido, deveria se atentar para que a política orçamentária (i) não esvaziasse as medidas destinadas especificamente à tutela de direitos das mulheres; e, (ii) em contextos de crise, não as atingisse desproporcional- mente. Para tanto, deveriam ser examinadas as receitas e despesas dire- ta e especificamente vinculadas às mulheres, mas também investigadas, transversalmente, diversas outras, perquirindo-se se e como afetam a igual- dade de gênero 51 . Em terceiro e último lugar , a igualdade em seu viés redistributivo deman- da, no Brasil, o combate à chamada “feminização da pobreza”. Originária da década de 1970, a expressão alude a um processo em que “ as carências implícitas no conceito de pobreza se tornam mais comuns ou intensas entre as mulheres ou nos lares por elas chefiados ” 52 . Remete, assim, a um conjunto de fatores que leva mulheres (e famílias por elas chefiadas) a tornarem-se mais pobres do que homens ao longo do tempo ou que tenham sua esfera de direitos mais afetada em decorrência da queda nas condições econômicas de vida. Com a crise internacional de 2008, o tema reassumiu posição de destaque na esfera global 53 . No Brasil, contudo, parece ainda não ter rece- bido atenção proporcional à gravidade com que apresenta. Como se sabe, a economia do país experimentou, há relativamente pouco tempo, uma das maiores retrações da sua história 54 , e diversas propostas apresentadas para reverter o quadro comprovaram o elevado risco de vulnerabilização das mulheres, que já vêm ocupando desproporcionalmente a maior parte da faixa de trabalhadores desempregados no país 55 . New Politics and Comparative Perspectives . Nova York: Palgrave Macmillan Publishers, 2003. p. 52-67. 51 Para exemplificar as análises orçamentárias aqui sugeridas, poderia se cogitar de (i) preocupações específicas com a alocação de verbas em políticas públicas destinadas à saúde da gestante; (ii) cautelas para que cortes nos gastos com segu- rança pública não recaíssem mais acentuada e injustificadamente sobre programas de combate à violência doméstica; e (iii) estudos sobre o impacto de medidas de ampliação da oferta de ensino público integral de nível básico na empregabilidade das mães dos alunos; ou sobre a tributação de bens e serviços consumidos majoritariamente por mulheres. 52 Vide, entre outros, a definição exposta no site do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), disponível em http://www.pnud.org.br/Noticia.aspx?id=1301, último acesso em 10.06.2018. 53 Cf. ALVARENGA, Lúcia Barros Freitas de. Discriminación y violência contra la mujer – Una cuestión de género . Porto Alegre: Núria Fabris, 2011, p. 264-9. 54 A retração foi de 3,8% do PIB nacional, conforme noticiado, entre outros, pelo jornal Valor Econômico em 03.03.2016: http://www.valor.com.br/brasil/4464366/pib-cai-38-em-2015-pior-retracao-desde-1990 , último acesso em 10.06.2018. 55 Cf. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, realizada pelo IBGE, disponível em https://sidra.ibge.gov.br/ pesquisa/pnadct/tabelas, último acesso em 10.06.2018.
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