Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
185 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 169-204, set.-dez., 2019 TOMO 1 bém, cada vez mais, a lógica de não remuneração do serviço doméstico ( lato sensu ) prestado em âmbito familiar, sugerindo-se, nesse sentido, a cria- ção de modelos em que o Estado e, por conseguinte, a sociedade pague pelo tempo despendido por determinada pessoa cuidando de crianças e idosos, ainda que da própria família 45 . Somam-se a tais questões – centrais no contexto norte-americano e europeu – algumas outras de especial urgência e relevância no Brasil e que serão, por isso mesmo, analisadas a seguir com profundidade um pouco maior. É o caso, em primeiro lugar , da desvalorização do serviço doméstico não familiar, que, nada obstante remunerado e bastante utilizado no país, situa-se, ainda hoje, em uma espécie de gueto trabalhista, especialmente discriminatório e violador de direitos das mulheres negras. Como se sabe, cem anos após o fim da escravidão, a Constituição de 1988 – em cláusula sintomática da nossa desigualdade de gênero e de raça – deixou de estender aos trabalhadores domésticos uma série de di- reitos trabalhistas (art. 7º, parágrafo único). Foram necessários mais de 20 anos para que, com a aprovação da Emenda Constitucional n. 72/2013, finalmente garantias como a jornada máxima de 8 horas de trabalho por dia, o repouso semanal remunerado, o pagamento de horas “extras” e as férias anuais remuneradas fossem asseguradas a eles – ou melhor, a elas, já que estamos a tratar de um grupo eminentemente feminino e negro 46 . Ainda assim, as senzalas contemporâneas, atenuadas como sejam, não deixaram de existir nas casas brasileiras. Há, ainda hoje, grande resis- tência à mudança de paradigma no tratamento das trabalhadoras domés- sobe 42 por cento depois do divórcio, o das mulheres cai 73 por cento e resultados similares foram encontrados em outros estados (Okin, 1989b: 161) [...]” (KYMLINCA, Will. Filosofia Política Contemporânea – Uma introdução. Trad. Luís Carlos Borges. Rev. de trad. Marylene Pinto Michael. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 308-9). 45 Em que pese ter sido incorporado como algo sem mais valia, o trabalho doméstico nunca foi indiferente para a econo- mia capitalista. Ao contrário, ele teve um papel histórico fundamental no processo de industrialização econômica, tendo possibilitado que os homens trabalhassem por períodos maiores de tempo nas fábricas, bem como levado as próprias mulheres a encararem uma dupla jornada de serviços, útil ao sistema. A ausência de remuneração das tarefas domésticas, seja de cuidados com o lar ou com as pessoas da família, possibilitou, ademais, que o capitalismo demandasse menor giro de dinheiro para funcionar – o que foi importante em determinados momentos e pode ter, ainda hoje, utilidade econô- mica. Nesse sentido, destaca-se que, em 1993, por exemplo, a economia realizada por uma família dos Estados Unidos ao não pagar pelos serviços feitos pela mãe, “dona de casa” , era de aproximadamente US$ 50.000 por ano (FREEDMAN, FREEDMAN, Estelle B. No Turning Back – The history of feminism and the future of women . Nova York: Ballantine Books, 2002, cap. 7). 46 Em 2011, estima-se que houvesse no país 6,6 milhões de trabalhadores domésticos, sendo 92,6% desse total mulheres e, entre estas, 61% fossem negras (cf. estudo “O Emprego Doméstico no Brasil”, disponível em http://www.dieese.org . br/estudosetorial/2013/estPesq68empregoDomestico.pdf, divulgado em agosto de 2013, último acesso em 10.06.2018).
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