Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 169-204, set.-dez., 2019 176 TOMO 1 pelo feminismo, acreditou que não precisaria mais dele 27 . Atingiriam a ida- de adulta e teriam uma vida repleta de oportunidades pela frente. No Brasil, esse otimismo em relação à igualdade de gênero coincidiu com o período de vigência inicial da Constituição de 1988 28 , contribuindo para a incipiente produção doutrinária acerca da matéria no país. Apenas nos últimos anos, as discussões sociais e políticas sobre gênero retomaram força, expondo velhas e novas facetas da des igualdade entre mulheres e ho- mens e dando forma a uma nova geração de feministas – na qual esta autora se inclui – que ainda não sabe ao certo como enfrentar o problema. Uma geração que tem muito a aprender com as anteriores, mas que também pre- cisa desenvolver suas próprias ferramentas e abordagens, inclusive jurídicas, de combate a uma desigualdade que, de muitas maneiras, se reinventou. O objetivo deste artigo é colaborar para essa necessária e contem- porânea reflexão, analisando como o direito consagrado no art. 5º, I, da Constituição de 1988, pode ser densificado e interpretado de modo a con- tribuir para as atuais demandas por igualdade de gênero. A fim de confe- rir maior respaldo ao trabalho, adota-se como base a consagrada teoria de justiça da filósofa e feminista norte-americana Nancy Fraser 29 . Nes- se sentido, defende-se que o direito à igualdade de gênero seja encarado de forma multidimensional, contemplando garantias não hierarquizadas de igualdade como redistribuição, como reconhecimento e como repre- sentação. Em adição a essas três facetas reconhecidas na teoria da autora 27 Naturalmente, houve exceções: pessoas, grupos sociais e instituições que se mantiveram alertas e mobilizados em torno da igualdade de gênero. Além de poucos e dispersos, tinham, em geral, reduzida visibilidade e apelo político, o que explica porque, infelizmente, não foram capazes de manter a força do feminismo dos anos 1970. 28 Comentando a difusão desse entendimento no Brasil, sobretudo a partir de um discurso jornalístico que caracterizou o feminismo no país, a partir dos anos 1990, como uma demanda “superada”, veja-se: BIROLI, Flávia; MIGUEL, Luís Felipe. Introdução: teoria política feminista hoje. In: ____. Teoria Política feminista: textos centrais. Vinhedo: Editora Horizonte, 2013, p. 8. 29 Sobre a aludida teoria de justiça e a evolução do pensamento de Fraser a seu respeito, confira-se: (i) Unruly Practices – Power, Discourse and Gender in Contemporary Social Theory . Minneapolis: University of Minnesota Press, 1989; (ii) Rethinking the Public Sphere: A Contribution to the Critique of Actually Existing Democracy . In: CALHOUN, Craig. Habermas and the Public Sphere . Cambridge: MIT Press, 1992; (iii) Pragmastim, feminism and the linguistic turn . In: BUTLER, Judith; CORNELL, Drucilla; FRASER, Nancy (org.). Feminist Contentions . Nova York: Routledge, 1995; (iv) Justice Interrupts – critical reflection on the ‘Postsocialist’ condition . Nova York: Routledge, 1997; (v) FRASER, Nancy; HONNETH, Axel. Redistribution or Recognition? A political-philosophical exchange . Trad. Joel Gob, James Ingram, Christiane Wilke. Nova York: Verso, 2003; (vii) Scales of Justice – Reimagining Political Space in a Globalizng World . Nova York: Columbia University Press, 2010; (vi) Redistribuição, Re- conhecimento e Participação: Por uma Concepção Integrada de Justiça. Trad. Bruno Ribeiro Guedes e Letícia de Campos Velho Martel. In: IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia; SARMENTO, Daniel. Igualdade, Diferença e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 167-189; (viii) Fortunes of feminism – From State-Managed Capitalism to Neoliberal Crisis . Nova York: Verso, 2013.
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