Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 146-168, set.-dez., 2019  164 TOMO 1 que arranca continuamente dos governos oligárquicos o monopólio da vida pública e da riqueza a onipotência sobre a vida. Ela é a potência que, hoje mais do que nunca, deve lutar contra a confusão desses poderes em uma única e mesma lei da dominação ”. Nesse passo, é preciso moldar a arquitetura institucional dos Es- tados para que se ampliem os espaços de participação social, incenti- vando a construção de arenas de debate efetivamente deliberativos. A construção do “homem democrático” pressupõe o reforço de parti- cipação social na tarefa de governar. A solução apresentada, de fato, cria um novo problema relacionado à natureza da participação, à con- cepção de democracia empregada e à capacidade para cooperação so- cial e envolvimento cívico. No entanto, esses são desafios que valem o enfrentamento. Apenas o processo democrático pode conciliar o co- nhecimento técnico e a análise racional à política, sem que se excluam reciprocamente, nem aspirem à superioridade e à tomada definitiva do poder político. VII. Referências ABRAMOVAY, Ricardo. Entre Deus e o diabo: mercados e interação humana nas ciências sociais. Tempo Social. Revista de Sociologia da USP, v 16, n 2, 2004 BAPTISTA, Patrícia Ferreira. Transformações do Direito Administrativo. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. BARCELLOS, Ana Paula de. Constitucionalização das políticas públicas em matéria de direitos fundamentais: o controle político-social e o con- trole jurídico no espaço democrático, Revista de Direito do Estado, nº 3, Rio de Janeiro: Renovar, 2006. _______. A eficácia jur dica dos princ pios constitucionais . O princípio da digni- dade da pessoa humana. 3 ed, Rio de Janeiro: Renovar, 2011 _______. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas, Revista de Direito Administrativo nº 240 , São Paulo: Editora Atlas, 2005.

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