Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
163 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 146-168, set.-dez., 2019 TOMO 1 do público por uma aliança do poder econômico com as elites governan- tes tradicionais. Como resultado desse cenário, os governados, amplamente de- sobrigados da preocupação de governar, ficam entregues a suas paixões privadas e egoístas voltadas à satisfação de seus interesses de consumido- res. Essa democracia contemporânea, que se assemelha à visão descritiva schumpeteriana, certamente se distancia da ideia de “ governo do povo, pelo povo e para o povo ”. É fora de dúvida, assim, que se é essa a democracia aquela a que se imputa a irracionalidade e a incompatibilidade para a eficiência econômi- ca, não há o que discutir. Contudo, se esse é apenas um modelo descritivo de um regime que se distanciou da democracia como valor de igualdade nas relações políticas, não há como atribuir às práticas democráticas as falhas de eficiência governamental. Os problemas da pseudodemocracia das sociedades contemporâne- as não servem, no entanto, para descartar o ideal democrático de igualdade política e, no seu lugar, optar-se por um modelo de centralização de poder técnico, religioso ou histórico. Como aponta Luis Roberto Barroso, “ qual- quer ideia complexa, de fato, está sujeita ao abuso e a má utilização: a democracia pode ser manipulada por populistas, o federalismo pode se degenerar em hegemonia do governo central e o controle judicial de constitucionalidade pode ser contaminado pela política. Como disse Ronald Dworkin, “seria lamentável abandonar uma ideia relevante ou mesmo um nome conhecido pelo risco de malversação ” 37 . A democracia é o regime de atribuição de poder político que não se assenta em nenhuma legitimidade histórica, religiosa ou técnica. Dessa forma, imobilizar a força democrática não é nada mais do que uma estra- tégia para impedir o questionamento das titularidades históricas de poder político e econômico. Nas palavras de Jacques Rancière 38 , “ através do ódio que manifestam contra a democracia, ou em seu nome, e através das amálgamas às quais submetem sua noção, obrigam-nos a recuperar a força singular que lhe é própria. A democracia não é nem a forma de governo que permite à oligarquia reinar em nome do povo nem a forma de sociedade regulada pelo poder da mercadoria. Ela é a ação 37 BARROSO, Luis Roberto. Aqui, lá e em todo lugar: A dignidade humana no direito contemporâneo e no discurso transnacional. Ano 101, v 919, p 127/196. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 2012. 38 RANCIÈRE, Jacques. O ódio à democracia. p 121. São Paulo: Boitempo, 2014
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