Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 146-168, set.-dez., 2019  162 TOMO 1 lógico. Diante disso, seja pelo erro metodológico ou pelas evidências empíricas, não há fundamento para indicar que sistemas políticos de- mocráticos são incapazes de produzir decisões políticas e resultados econômicos eficientes. O que se nota, em oposição, é que a concen- tração de poder político, ou o insulamento econômico não são receitas para a eficiência governamental. VI. Conclusão O triunfo da democracia no século XX enfrenta o ceticismo dos economistas, que duvidam do sucesso democrático, diante do cresci- mento de partidos de extrema-direita, do descrédito generalizado dos agentes políticos e das dificuldades do Estado democrático em cumprir as suas amplas promessas de bem-estar social. Fato é que a democracia teve o seu triunfo institucional, mas no aspecto teórico não se produziu um modelo uniforme de democracia. É certo, no entanto, que o sistema representativo foi tomado como crité- rio pertinente das democracias liberais e pressupõe: mandatos eleitorais limitados; monopólio dos representantes do povo sobre a elaboração das leis; proibição de representação do povo por servidores do Estado; redução de gastos com campanhas políticas; e a não interferência do dinheiro nos processos eleitorais. Essa seria a receita para garantir o equilíbrio e a harmonia entre os poderes, a dissociação da representa- ção da vontade geral da representação dos interesses privados e evitar a perpetuação do agente político no exercício da função política. Contudo, as sociedades em que vivemos e que chamamos de de- mocracias representativas coexistem com: agentes políticos eternos, que alternam ou acumulam funções municipais, estaduais ou federais, legisla- tivas ou executivas; governos que utilizam para governar atos normativos (medidas provisórias e decretos) elaborados por eles próprios; o aparelha- mento de empresas estatais com agentes políticos; e partidos e campanhas eleitorais 36 financiados por contratos públicos. Em resumo, a apropriação 36 É certo que, pelo menos no Brasil, com o julgamento da ADI nº 4650, declarando a inconstitucionalidade dos dispo- sitivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, a influência do dinheiro no processo eleitoral por empresas contratadas pelo Poder Público foi mitigada. As últimas eleições presidenciais de 2018, por sinal, confirmaram a diminuição da influência do dinheiro no resultado das eleições, uma vez que os candidatos com mais recursos de campanha tiveram resultados inexpressivos.

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