Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 146-168, set.-dez., 2019  154 TOMO 1 governar do que para ser governados ” 17 . A abertura para que, em tese, qualquer pessoa pudesse exercer o poder de governo conformou, então, o reino dos desejos ilimitados : qualquer manifestação da esfera privada poderia ser leva- da à esfera pública, com chances de alcançar a prevalência, caso refletisse a vontade da mais forte das minorias (a maioria eventual). A democracia precisou, assim, estruturar mecanismos para con- ter a própria profusão das vontades e desejos individuais que incentiva- va. Conforme retratou o relatório da Conferência de 1975 da Comissão Trilateral 18 sobre a crise democrática, “ a democracia significa o aumento ir- resistível de demandas que pressiona os governos, acarreta o declínio da autoridade e torna os indivíduos e os grupos rebeldes à disciplina e aos sacrifícios exigidos pelo interesse comum”. Diante disso, o que tornaria a democracia um regime instável seria a própria intensidade da vida democrática. Desse modo, se, por um lado, a democracia possuía como adver- sário histórico o governo do arbítrio denominado ditadura, por outro, ela também carregaria em si um inimigo velado, que, nos seus excessos, pode significar a sua ruína 19 . O remédio para domar essa instabilidade foi a contenção da participação social. O modelo de democracia da maior parte dos Estados contemporâneos passou, assim, a designar um mero método político , caracterizado pela competição de líderes pelos votos do povo. A participação foi reduzida à escolha daqueles que tomam as deci- sões e serve apenas para legitimar o poder dos líderes eleitos. A sucessiva contenção da participação aos espasmos eleitorais, no entanto, teve um impacto sobre a capacidade individual de levar em consi- deração questões mais abrangentes do que os próprios e imediatos interes- ses privados. Como destaca Carole Pateman, pela participação “ o indivíduo [é] forçado a ampliar seus horizontes e a levar em consideração o interesse público. Em outros termos, o indivíduo tem de “atender não apenas a seus próprios interesses; de se 17 RANCIÈRE, Jacques. O ódio à democracia . p 61. São Paulo: Boitempo, 2014. 18 A Comissão Trilateral foi criada em 1973, com objetivo de aproximar líderes mundiais e o setor privado para debater temas de interesse global. Reuniu pessoas da Europa ocidental. Japão e America do Norte. Em 1975, a Comissão Trilateral produziu o relatório “ The Crisis of Democracy ”, disponível no endereço eletrônico http://trilateral.org/go.cfm?do=file. view&fid=8  19 Os riscos do excesso de práticas democráticas também foi apontado por BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia : uma defesa das regras do jogo. p 26. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986: “ Nada ameaça mais matar a democracia que o excesso de democracia ”.

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