Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

151  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 146-168, set.-dez., 2019  TOMO 1 Assim, confiando-se na existência de uma racionalidade substan- tiva maximizadora e no equilíbrio do mercado como resultado da atua- ção de agentes racionais, rompeu-se com as ciências sociais e a ação e a vontade humana passaram a ser vistas como desnecessárias à compre- ensão da ciência econômica. Nesse sentido, é ilustrativa a afirmação de Léon Walras, um dos principais precursores do neoclassicismo: Os efeitos das forças naturais serão, pois, o objeto de um estudo que se intitulará a ciência natural pura (...). Os efeitos da vontade humana serão o objeto de um estudo que se intitulará a ciência moral pura [...] que observa, expõe, explica porque tem como objeto fatos que têm sua origem no jogo das forças da Natureza e, sendo as forças da Natureza cegas e fatais, não há outra coisa a fazer com elas além de observá-las e explicar seus efeitos 8 . Veja-se que o próprio conceito de eficiência paretiana 9 , amplamente empregado pelos economistas como parâmetro para aferição de eficiência alocativa 10 , é indicativo desse movimento de descolamento da ciência eco- nômica dos demais conhecimentos científicos. Conforme destaca Amar- 8 WALRAS, Leon. Compendio dos elementos de economia política pura . Os Economistas. p 20. São Paulo: Nova Cultural, 1988. 9 O conceito de eficiência segundo a teoria de Pareto é exposto por COLEMAN, Jules. Markets, Morals and the Law . p 71/72.New York: Oxford University Press, 2003: “ Any discussion of Pareto efficiency must begin with definitions of Pareto optimality, Pareto superiority and Pareto inferiority. To claim resources or goods are allocated in a Pareto-optimal fashion is to maintain that any further reallocation of resources will benefit one person only at the expense of another. An allocation of resources is Pareto superior to an alternative allocation if and only if no person disadvantaged by it and the lot of at least one person is improved. An allocation of resources is Pareto inferior to another if there is a distribution Pareto superior to it. The concepts of Pareto superiority and optimality are analytically connected in the following way: A Pareto-optimal distribution has no Pareto superior to it ”. Em tradução livre: “ Qualquer discussão sobre a eficiência de Pareto deve começar com as definiç es de ótimo de Pareto, superioridade paretiana e inferioridade paretiana. Reivindicar que bens ou recursos são alocados na forma Pareto-ótima significa assegurar que qualquer nova realocação de recursos irá beneficiar uma pessoa apenas à custa de outra. Uma alocação de recursos Pareto superior a uma alocação alternativa, se e somente se nenhuma pessoa ficar em desvantagem e o monte de pelo menos uma pessoa é melhorada. Uma afetação de recursos é Pareto inferior a outra, se houver uma distribuição de Pareto superior a ela. Os conceitos de superioridade paretiana e ótimo de Pareto estão analiticamente ligados da seguinte maneira: Uma distribuição é Pareto-ótima se não há outra superior a ela ”. 10 Ressalte-se que há diversas críticas em relação ao uso exclusivo do critério paretiano de eficiência. Vide, sobre o tema: MATHIS, Klaus. Searching for the Philosophical Foundations of the Economic Analysis of Law . p 35/38. Lucerne: Springer, 2009. Além de Pareto, o critério de Kaldor Hicks também é empregado para indicar o conceito de eficiência, conforme esclarece RAGAZZO, Carlos Emanuel Joppert. Regulação Jurídica, Racionalidade Econ mica e Saneamento Básico . p. 90/91. Rio de Janeiro: Renovar, 2011: “ Os estudiosos de análise econômica do direito trabalham com conceitos distintos de eficiência (que poderia equivaler, em uma acepção econômica, à maximização de custos sociais), quais sejam: (i) eficiência paretiana; e (ii) cirt rio de Kaldor Hicks. A eficiência no sentido paretiano ocorre quando nenhum indivíduo pode melhorar a sua situação sem piorar a de outro (o que é comumente chamado pela doutrina de ótimo de Pareto). Já a eficiência no sentido do crit rio de Kaldor Hicks pressup e uma compensação; i.e. a de que pelo menos um dos indiv duos fica em situação melhor e a sua melhora possa compensar o preju zo dos perdedores, ainda que efetivamente não o faça (ideia de compensação potencial) ”.

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