Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
145 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 137-145, set.-dez., 2019 TOMO 1 É desnecessário o projeto, ao menos quanto à atividade judicante, porque erros e abusos já têm tipificação necessária para serem punidos. De qualquer forma, a verdade é que, em termos de investigação e processo criminal envolvendo personalidades políticas no cenário nacio- nal, fomos obrigados a assistir, nos últimos tempos, a um grande espetá- culo, de parte a parte. Ações e reações de todo o lado, enquanto o cidadão comum permanece desassistido. Quem é pobre fica cada vez mais pobre e quem é rico cada vez mais empoderado! Enquanto isso, aprova-se a “lei de abuso de autoridade”, como se o Congresso e a Câmara, com todo respeito, não tivessem nada mais impor- tante a fazer do que regulamentar o que já está legislado. REFERÊNCIAS: BRITTO, Carlos Ayres. Os poderosos precisam bater continência à Con- stituição. Jornal o Globo , Rio de Janeiro, 18 ago. 2019. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/os-poderes-precisam-bater-continen- cia-constituicao-afirma-ayres-britto-23884923>. Acesso em: 18 ago. 2019. NAÇÕES UNIDAS (ONU ). Escritório contra Drogas e Crime. Comen- tários aos Princípios de Bangalore de conduta judicial. Trad. por Mar- lon da Silva Malha e Emílio Kloth. Brasília: CJF, 2008. Disponível em <https://www.unodc.org/documents/lpo- brazil/Topics_corruption/ Publicacoes/2008_Comentarios_aos_Principios_de_Bangalore.pdf>. Acesso em: 11 set. 2019. SANTOS, Boaventura de Souza. Para uma revolução democrática da justiça . 3.ed . São Paulo: Cortez Ed., 2011.
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