Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 137-145, set.-dez., 2019 142 TOMO 1 Nada ou quase nada vem a ser concretizado pelo administrador pú- blico e a desculpa é recorrente, sempre pautada na falta de verba pública para a efetivação dos respectivos direitos. A corrupção, como de sabença, ataca a pobreza e aumenta as de- sigualdades. Talvez um dia o cidadão enxergue que tenha que aprender a superar as diferenças do humano e se una em torno de objetivos mais im- portantes, vinculados à própria ética. Em nossa sociedade, por exemplo, o “macho” não vota com o LGBT, o católico com o umbandista, a direita com a esquerda, mas todos se esquecem de que essas diferenças são absolu- tamente irrelevantes se observado o eixo comum, da ética e da honestidade. Todos juntos, a favor da ética, da retidão e da honestidade. Não seria um mundo maravilhoso? Com certeza! Pois bem, seja por conta da falta de representatividade, seja por força dos nefastos efeitos da corrupção em termos de isonomia e prejuí- zo aos desiguais, fato é que a lei do tal “abuso de autoridade” demonstra efeito de pura reação política, da classe que se sentiu (majoritariamente) incomodada com os possíveis excessos da atividade policial, investigatória e judicante, o que não é motivo certamente para a edição de uma lei. A lei, como de curial sabença, nasce ou deveria nascer do anseio popular, para regulamentar vontade majoritária ou proteger o direito de minorias, não certamente para retaliar ações entre poderes, muito menos a favor de grupo(s) incomodado(s) com ações (exageradas/equivocadas ou não) destinadas a apurar atos de extrema gravidade, como os da corrupção na atividade pública. III - NECESSIDADE DA LEI A justificativa dada por alguns parlamentares de que a lei “nova” se destinaria igualitariamente a todos os poderes não convence a ninguém. Os atos regulamentados, senão em sua totalidade, com certeza na sua ex- pressiva maioria não estão vinculados a outros segmentos que não os da linha de investigação e julgamento de práticas de corrupção. Todos sabem que a mensagem nas entrelinhas da lei é a de reduzir a autonomia de instituições como o Judiciário, o Ministério Público e as Polícias Civil e Federal.
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