Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 137-145, set.-dez., 2019 140 TOMO 1 A verdade, todavia, é que a reação do Estado brasileiro à corrupção nocauteou muitos empoderados vinculados àquele sistema irregular, mas não os deixou na lona, tanto que agora reagiram e o fizeram através da aprovação de um projeto de lei que só ratifica o que já se sabe pela crendice popular, vale dizer o lema de que (majoritariamente) o espírito público da classe dirigente está a serviço do poder e não da representação outorgada pelo voto popular. Essa lei é de fato desnecessária, porque ostenta pura retaliação po- lítica contra o judiciário e demais instituições, que até aqui atuaram contra a corrupção sistêmica instalada em nosso país. Repita-se, que se puna com severidade excessos e/ou equívocos praticados por quem quer que seja, mas regulamentar o que já está regulado por lei, perdoem-me a obviedade, isso já foi longe demais! Em entrevista ao jornal “O Globo” do dia 18 de agosto de 2019, o ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto, conhecido por sua ponderação e respeitado sempre por seu espírito público e democrata, advertiu a todos sobre o sentido desvirtuado da lei aprovada, registrando: O judiciário, além de independente, tem autonomia técnica para propor segundo sua convicção e sua ciência própria. O crime que um magistrado pode praticar é o de responsabilidade, ou uma infração administrativa. Abuso de autoridade não. A título de imputar abuso de autoridade a um juiz, o Estado vai terminar por violar sua autonomia técnica. Vai criminalizar o modo como o juiz interpreta o direito. 2 Houve sim, já se disse, muitos e injustificáveis excessos nas atitudes midiáticas, e injustiças foram promovidas a pretexto do cumprimento da lei. Presos inofensivos (do ponto de vista da violência física) foram filmados com algemas nos pés e nas mãos, lembrando tempos de inquisição medie- val, e muitos outros exageros foram certamente praticados de forma pouco humana, passíveis de averiguação e punição por parte de seus autores. 2 BRITTO, Carlos Ayres. Os poderosos precisam bater continência à Constituição. Jornal o Globo, Rio de Janeiro, 18 ago. 2019. Disponível em: < https://oglobo.globo.com/brasil/os-poderes-precisam-bater-continencia- constituicao-afirma- -ayres-britto-23884923>. Acesso em: 18 ago. 2019.
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