Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
137 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 137-145, set.-dez., 2019 TOMO 1 Abuso de Autoridade: A Lei que não Precisava! Caetano Ernesto da Fonseca Costa Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Mestre em Direitos Humanos pela Uni- versidade de Barcelona. Diretor-Geral da EMERJ no biênio de 2015-2016. RESUMO : Este artigo foi escrito dentro do contexto que originou o projeto da nova Lei de Abuso de Autoridade, sua motivação e sua notória vinculação com a apuração de investigações e processos judiciais ligados à corrupção sistêmica nos diversos níveis e escalões do poder. A palavra de ordem seria “retaliação” à atividade institucional do poder Judiciário, do Ministério Público e das Policiais tanto Civil como Federal. A lei assim votada e aprovada é inconstitucional, na sua origem, por falta de represen- tação social e também porque busca normatizar o que já está regulamenta- do dentro das respectivas instituições. A atividade legislativa nesse aspecto deve merecer severas críticas da sociedade e o que se espera é que seja reavaliada urgentemente pelo Supremo Tribunal Federal. PALAVRAS-CHAVE : Abuso. Autoridade. Motivação. Irregularidade. Retaliação. Classe Política. Inconstitucionalidades. ABSTRACT : This current article was written bases on the political con- text that directly influenced the development of the new brasilian law on authority abuse, leading to its motivations and its consequences, especially in the investigations on the corruption system that infiltrated many organs and institutions of power. Retaliation is the key word to express the ins- tituciolized and flawed activity of the judicial power, the persecution and of civil and federal police. The approved law, containing these particular characteristics is, therefore, representative of a failed and unconstitutional system, since its initial proposal fails to speak for the society. Its purpose is to formally regulate improper behavior, which is already present in these
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