Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 52-118, Maio-Agosto, 2019 67 Segundo a concepção alemã, o direito não é uma questão de um querer arbitrário nem de utilidades ou funcionalidades externas, mas uma ordem vital estreitamente relacionada à vida moral e religiosa da comunidade. Isso é incompatível com a opinião do jusnaturalismo da ilustração, que via o direito surgir do interes- se dos indivíduos particulares em razão de um ato gratuito, de um contrato. Com essa fundamentação na vontade individual, o direito perde sua dignidade originária e sua autoridade; seu conteúdo é posto à mercê de uma arbitrária criação e, com isso, dos vai-e-vens do interesse individual. 32 A razão de ser da Jusfilosofia alemã estava, segundo Larenz, em relacionar o direito com sua concreta comunidade, que é sua portadora e, ao mesmo tempo, sua mais alta norma. O direi- to não nasce [...] da vontade individual, e sim da vontade co- letiva; é a vinculante ordem vital da vontade coletiva existente em seu ser, e seu fim é, antes de mais nada, a manutenção e o desenvolvimento dessa mesma comunidade, à qual deve seu ser. 33 [...] Assim como o direito deve sua origem e sua validade à comunidade, do mesmo modo o direito serve, antes de tudo, à vida da comunidade. 34 [...] A vinculação do direito à comuni- dade significa, afinal de contas, que o conteúdo de determinado direito positivo deve se adequar ao correspondente espírito do povo, à consciência moral, às normas morais do povo; signifi- ca que o legislador não deve criar o direito segundo seu mero querer, segundo seu arbítrio. 35 [...] O positivismo, tal como em sua máxima expressão na “Teoria Pura do Direito” de Kelsen, não é propriamente mais que a manifestação de uma intrusão estrangeira e não tem nenhuma capacidade para compreender o sentido metafísico do conceito de espírito do povo. 36 [...] O ideal do positivismo é um Estado de plena segurança jurídica, um Estado no qual as consequências jurídicas de cada ação possam 32 LARENZ, 1934, p. 5. 33 LARENZ, 1934, pp. 6-7. 34 LARENZ, 1934, pp. 8-9. 35 LARENZ, 1934, p. 9. 36 LARENZ, 1934, p. 11.
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