Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 263-282, Maio-Agosto, 2019  282 5. Conclusão Ante o exposto, imperioso constatar a necessidade de releitura da Súmula 444 do STJ, permitindo que condenações criminais, mesmo que em 1º grau, possam ser valoradas na dosimetria de outros processos. Tal conclusão encontra alicerces na atual concepção do princípio da presun- ção de inocência, consagrada na recente jurisprudência do STF, bem como nos princípios da isonomia na vertente substancial e da efetiva individu- alização da pena. Assim, a exasperação da pena não pode se lastrear em inquéritos policiais e ações penais em andamento, isto é, que ainda estejam na fase de instrução e sem o reconhecimento jurisdicional de culpa. 6. Referências bibliográficas ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentales . Tradução de Ernesto Garzón Valdés. 3.ª Ed. Madrid: Centro de estúdios Políticos y Constitu- cionales, 2002, p. 159. BARROSO, Luis Roberto. Voto no julgamento do HC 152.752 pelo STF . Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/anotacoes-manifestacao- oral-barroso.pdf e http://luisrobertobarroso.com.br/votos-e-decisoes/ , último acesso em 14/04/2018. CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição . Coimbra: Coimbra, 1991, p. 136. FUX, Luiz. Voto no julgamento doHC 152.752 pelo STF . Disponível emhttp:// www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374738 , último acesso em 14/04/2018. MELLO, Patrícia Perrone Campos. Precedentes: O Desenvolvimento Judicial do Direito no Constitucionalismo Contemporâneo . Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 233 e seguintes. POST, Robert; SIEGEL, Eva. Roe Rage: Democratic Constitutionalism and Back- lash, disponível no sítio papers.ssrn.com/abstract =990968 SCHMITT, Ricardo Augusto. Prisões provisórias: espécies, natureza e alcance. In: MOREIRA, Rômulo (Org.). Leituras complementares de processo penal . Salvador: Editora Jus Podium, 2008, p. 327/342).

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