Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 263-282, Maio-Agosto, 2019  263 A Necessária Releitura da Súmula 444 do STJ à Luz da Concepção Atual do Princípio da Presunção de Inocência Anderson de Paiva Gabriel Doutorando e Mestre em Direito Processual pela Uni- versidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Anteriormente, atuou como Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (2010-2017) e como Delegado de Polícia do Estado de Santa Cata- rina (2009-2010). Possui graduação em Ciências Jurí- dicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2008), especialização em Direito Público e Privado pelo Instituto Superior do Ministério Público (2010), especialização em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá (2010) e especialização em Gestão em Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2011). Membro do Instituto Brasi- leiro de Direito Processual (IBDP). Membro do Fórum Nacional de Juízes Criminais (FONAJUC). RESUMO : A concepção atual do princípio da presunção de inocência, ratificada pela recente jurisprudência do STF, bem como o direito funda- mental de igualdade substancial (art. 5º, CRFB/88) e a garantia constitu- cional de adequada individualização da pena (art. 5º, XLVI, CRFB/88), ensejam a reinterpretação da Súmula 444 do STJ, permitindo que conde- nações criminais, mesmo que em 1º grau, possam ser valoradas na dosime- tria de outros processos, afastando-se tão somente a utilização de inquéri- tos policiais e ações penais deflagradas. PALAVRAS-CHAVE : Direito constitucional. Igualdade substancial. Pre- sunção de inocência. Individualização da pena.

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