Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 238-262, Maio-Agosto, 2019  262 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e Controle Jurisdicional . São Paulo: Malheiros, 1992. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet; COELHO, Inocên- cio Mártires. Curso de direito constitucional . 10. ed., São Paulo:Saraiva, 2015. PECES-BARBA, Gregório. Los valores superiores . Madrid: Tecnos, 1984. PERLINGEIRO, Ricardo. Novas perspectivas para a judicialização da saúde no Brasil (December 1, 2013). Scientia Iuridica, Braga/Portugal, Tomo LXII, 2013. n. 333. Disponível em: <https://ssrn.com/abstract= 2363398> Acesso em: 17 Ago 17. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos, O Princípio da dignidade da pessoa hu- mana e a Constituição de 1988. In: Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica – (Neo)Constitucionalismo: ontem, os códigos, hoje as Constituições. Porto Alegre: Instituto de Hermenêutica Jurídica, 2004. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria ge- ral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. ______. O princípio da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Fundamentais . 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. SOUZA, C. 2006. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias , ano 8, n.16. STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica . 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. TENÓRIO, F. Por uma assistência psiquiátrica em transformação: conhe- cer para cuidar . UFRJ: n° 3 e 4. Cadernos IPUB , 1999. TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz