Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 238-262, Maio-Agosto, 2019  253 trazer, intrinsecamente, a definição das responsabilidades de cada um dos profissionais de saúde, bem como aqueles que possuem atuação direta ou indireta com a saúde mental, exigiu que não só fossem implantados os dispositivos essenciais da política pública, mas também que houvesse a garantia permanente da tarefa de promover os cuidados que os pacientes psiquiátricos efetivamente necessitem 23 . Partindo-se dessa perspectiva, fica claro que as secretarias municipais de saúde, que representam o Poder Executivo, além de serem os únicos atores cujas prerrogativas e obriga- ções legais exigem a participação em todas as etapas do processo decisó- rio, são responsáveis por promover condições adequadas no que toca à infraestrutura, recursos humanos e financeiros. Ocorre que, muitas vezes, os recursos destinados especificamente para a finalidade aqui tratada têm caminho diverso, deixando de ampliar e qualificar as unidades de tratamento mental e indo na contramão da polí- tica de saúde mental. Indivíduos sofrem com a ausência ou a ineficiência de equipamentos de saúde mental mal conservados e carentes de recur- sos materiais e humanos. Parece haver verdadeira institucionalização dos pacientes nos denominados manicômios asilares, em que os indivíduos ingressam para nunca mais sair. Esse cenário representa uma violência jurídica, que desafia frontal- mente normas de diversos patamares hierárquicos, e uma violência real aos pacientes por destruir-lhes a liberdade, a dignidade e submetê-los a condi- ções desumanas de existência. Nesse contexto, o secretário municipal de saúde cumulando o cargo de gestor do fundo municipal de saúde é o res- ponsável direto por essa estruturação que, a depender da legislação específi- ca de cada município, é encargo dividido com o chefe do Poder Executivo. Nesse sentido, uma política de governo pode ser viabilizada ou in- viabilizada conforme as decisões administrativas que realizem os seus ob- jetivos ou não. O governo possui o poder de iniciativa e influência da sua própria ação. Não há que se falar em uma Administração inerte, uma vez que o panorama de determinada política depende do conhecimento dos organismos administrativos, dos procedimentos, da legislação, do quadro de pessoal disponível, das disponibilidades financeiras, enfim, de um con- junto de elementos que não pode, sozinho, desencadear a ação. 23 TENÓRIO, F. Por uma assistência psiquiátrica em transformação: conhecer para cuidar. UFRJ: n° 3 e 4. Cadernos IPUB , 1999.

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