Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 238-262, Maio-Agosto, 2019  239 public administration, according to article 11 of Law 8.429/92 (Admi- nistrative Improbity Law). It is pointed out as a problem the conduct of the public administrator, stating that the failure to carry out public poli- cies offends the dignity of the patient, a user of the health service, and represents a disrespect to the constitutional principles of Administration, especially efficiency and morality. Therefore, sanctions will be applied ac- cording to legal provisions, so that it is for the magistrate, based on the weighting, to take into account the principles of reasonableness and pro- portionality in this case. Keywords: administrative improbity; principles; public policy; dignity. 1. INTRODUÇÃO Na contemporaneidade, o mundo concentra seus olhares nos admi- nistradores públicos. Com grande influência sobre os cidadãos, a Admi- nistração Pública toma decisões capazes de afetar diretamente a vida das pessoas objeto de suas políticas. Com a Constituição Federal de 1988, a dignidade é reconhecida como o centro do ordenamento e impõe ações e abstenções ao Estado ao redirecionar todas as normas infraconstitucio- nais para a concretização de direitos fundamentais. A legalidade passa a corresponder à compatibilidade dos atos oriundos da Administração Pú- blica com a Carta Magna e nasce uma nova relação entre Estado e cidadão, baseada na centralidade do indivíduo e no exercício pleno de direitos. Diante dessa realidade, os princípios da Administração Pública, em especial os da boa administração, da eficiência e da moralidade, ganham destaque, pois, no plano das políticas públicas, estas estão ligadas ao res- guardo dos direitos sociais e políticos e demandam do Estado a efetivação de direitos, em especial, do direito à saúde. Os chefes de governo são os responsáveis pela tomada de decisões derivada da função política que exercem dentro do Estado Democrático de Direito e devem respeitar cer- tos limites legalmente previstos. No âmbito das políticas públicas, propõe-se a eliminação dos riscos causados à vida de inúmeros cidadãos em razão da má qualidade dos ser- viços prestados. Isso se dá através do controle da Administração Pública pelo Poder Judiciário, na medida em que o agente público que elege as po- líticas públicas com desobediência à lei, ou quando deixa de observá-las,

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