Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 238-262, Maio-Agosto, 2019 238 Improbidade Administrativa e Implementação de Políticas Públicas: a Omissão do Administrador como Ofensa à Dignidade Thalles Passos de Oliveira Pós-graduando em Direito Público e Privado na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Assessor Jurídico no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Graduado pela Faculdade de Direito da Uni- versidade Federal Fluminense. RESUMO: O estudo tem como objetivo avaliar a prática do ato de im- probidade administrativa na elaboração e realização de políticas públicas por desrespeito aos princípios constitucionais que orientam a Administra- ção Pública, nos moldes do artigo 11 da lei nº 8.429/1992 (Lei de Impro- bidade Administrativa). Aponta-se como problema a conduta do admi- nistrador público, ao sustentar que a não realização das políticas públicas ofende a dignidade da pessoa do paciente, usuário do serviço de saúde, e representa desrespeito aos princípios constitucionais da Administração, principalmente à eficiência e à moralidade. Como consequência, haverá a aplicação das sanções, de modo que cabe ao magistrado, com base na ponderação, levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no caso concreto. Palavras-chave: improbidade administrativa; princípios; políticas públicas; dignidade. ABSTRACT : The purpose of this study is to evaluate the practice of administrative improbity in the elaboration and implementation of public policies due to the disregard of constitutional principles that guide the
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