Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 216-237, Maio-Agosto, 2019  228 Os indivíduos constroem sua imagem corporal em contato com os outros, com o mundo, em uma troca contínua que especificamente no caso dos diferentes funcionais pode apresentar-se oblatada pelas barreiras subjetivas, que limitando a capacidade do outro, diferente este que é, o reduzem enquanto pessoa humana a uma condição aquém da sua peculiar personalidade e as possibilidades que o livre desenvolvimento e manifes- tação dessa são capazes de produzir. Em breve relato, observe 46 : “Na recepção de um consultório médi- co, de uma empresa, uma escola ou ambientes congêneres, onde se bus- ca informação ou se resolvem questões burocráticas, é muito comum a recepção abordar um ‘suposto’ acompanhante, e não a pessoa com defi- ciência. É como se a pessoa que acompanha – que pode ser amigo(a), pa- rente, esposa(o) – estivesse ‘tomando conta’, ou ‘ajudando’ a pessoa com deficiência a resolver algo que, sozinha, ela teria dificuldades”. Enquanto a imagem corporal continuar a ser “alterada pela doen- ça orgânica” 47 , discriminando e impossibilitando sentir-se reconhecido e valorizado em sua singularidade, fatores esses inderrogáveis para a integri- dade da identidade corporal, dificultar-se-á a efetiva materialização da dig- nidade dessas pessoas, consubstanciada na promoção da saúde, porquanto tal valorização do indivíduo demostra-se como “o ponto de partida para o desenvolvimento de uma imagem corporal integrada e positiva” 48 . A forma como a imagem corporal construir-se-á, relacionar-se-á com o próprio indivíduo, e permitirá que venha a se relacionar com o outro, inevitavelmente deságua na condição/qualidade de saúde, e na di- mensão humana, cuja tutela indeclinável advém do império da dignidade que se reconhece às pessoas naturais, e da integridade psicofísica, esta que é um dos substratos, ou subprincípios, da dignidade da pessoa humana. Ensina-nos o douto italiano Pietro Perlingieri 49 que “A integridade da pessoa tem uma unidade problemática, pois único é o bem ou interesse protegido. Tanto o perfil físico quanto aquele psíquico constituem compo- 46 PEREIRA, Raimundo José. Anatomia da diferença: uma investigação teórico-descritiva da deficiência à luz do cotidiano. Rio de janeiro. 2006. 174 p. Tese (Doutorado em Saúde Pública) – Escola Nacional de Saúde Pública/Fundação Oswaldo Cruz. p. 149. 47 CASTRO, Marcela Rodrigues de. et al. Função e Imagem Corporal: uma análise a partir do discurso de mulheres submeti- das à cirurgia bariátrica. Revista Brasileira de Ciência e Esporte. v. 32. n. 2-4. p. 167- 83. Dez. 2010. p. 173. 48 Ibid. p. 174. 49 PERLIGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional . Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p. 776.

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