Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 216-237, Maio-Agosto, 2019  220 enquadrada e visualizada como uma disfuncionalidade, um desvio, uma anormalidade 12 . Com o advento da Revolução Industrial, no século XVIII, e todos os desdobramento sociais delas decorrentes, as concepções em torno da deficiência alteraram-se, voltando- se para a ideia de produtividade 13 , que deveria ser atendida pelos trabalhadores, invocando um reconhecimento e valorização social oriundos daquilo que o indivíduo pudesse produzir. Noutro plano, além de discriminar pessoas com deficiência, a Revolução Industrial propiciou pessoas com deficiência, já que as condições de tra- balho eram muito precárias, em virtude da ausência de legislação protetiva dos obreiros e das péssimas condições de trabalho daí decorrentes. No século XX, a percepção da deficiência alterar-se para uma ideia integrativa mais ampla, muito por contrapartida de um movimento as- sistencialista e paternalista iniciado no século anterior, com uma tímida abertura educacional às pessoas com deficiência e o início da ciência re- abilitadora 14 . A partir da segunda metade do século, evidencia-se paulati- namente um processo tendente a aceitar as pessoas com deficiência e a integrá-las no ambiente social. Nesse vértice, a Organização das Nações Unidas (ONU), após proclamar o ano de 1981 como o Ano Internacional das Pessoas Deficientes e tendo aprovado no ano seguinte o Programa de Ação Mundial para as pessoas com Deficiência –, decretou, em 1983, a década das pessoas com Deficiência (1983-1992) 15 . 12 SIVA, Nara Liana Pereira; DESSEN, Maria Auxiliadora. Deficiência Mental e Família: implicações para o desenvolvimento da criança. Psicologia: Teoria e Pesquisa. v. 17, n. 2, p. 133-141, mai./ago. 2001. p. 134. 13 Em relação ao ideário que se exsurge, e corroborando a ideia de primazia a autonomia patrimonial, em detrimento das demandas da existencialidade, como estrutura paradigmática das legislações civilistas, que concentravam a patrimonialida- de como base dos institutos interprivados preponderantes, mencione-se a autonomia negocial invocada e defendida por Adam Smith para quem esta caracterizaria “um direito sobre si mesmo ou a propriedade originária”. In: SMITH, Adam apud PRATA, Ana. A tutela constitucional da autonomia privada . Coimbra: Almedina, 1982. p. 9. 14 Naquele período, verifica-se a catalogação das anormalidade consideradas como deficiência e um esforço científico no inventariar e medicalizar os deficientes, com vias em reabilitação, cujo pressuposto seria sempre as pessoas sem deficiên- cia, sendo o alvo curar a deficiência ou fazer a pessoa deficiente encampar-se como que se pessoa sem deficiência fossem. Outro objetivo seria proteger os não deficientes, para que a deficiência não os alcançasse, mencionando que “o surgimento de uma esfera separada de tratamento médico, focado em pessoas com “problemas físicos” distintos, é parte dos mes- míssimos processos que criaram outras organizações carcerárias”. In: GIDDENS, Anthony. Modernidade e identidade. Rio de Janeiro: Editora Jorge Zahar, 2002. p. 150. Em relação a tímida abertura educacional, destaque-se que naquele tempo surgiram as primeiras iniciativas de Educação Especial, a primeira escola para crianças surdas teria sido criada por Abbé de L’Épée (1710-1790), na França. In: PEREIRA, Raimundo José. Anatomia da diferença : uma investigação teórico-descritiva da deficiência à luz do cotidiano. Rio de janeiro. 2006. 174 p. Tese (Doutorado em Saúde Pública) – Escola Nacional de Saúde Pública/Fundação Oswaldo Cruz. p. 25. 15 O decênio foi aprovado pela Resolução 37/53, na sessão de 3 de Dezembro de 1982. Na mesma sessão já referida, fora também aprovado o Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência, pela Resolução 37/52, com o

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