Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 181-215, Maio-Agosto, 2019 181 Ato processualizado e ação anulatória (art. 966, §4º, CPC) Procedural act and invalidation claim (art. 966, §4º, CPC) Cássio Benvenutti de Castro Juiz de direito no Rio Grande do Sul. Especialista em Ciências Criminais. Especialista em Direitos Funda- mentais e Direito do Consumidor. Mestre em direito pela UFRGS. Doutorando em Direito pela UFRGS Sumário: Introdução. 1) A caracterização do ato processualizado no confronto com o ato processual. 2) Os efeitos da processualização e a questão da invalidação do ato processualizado (ação anulatória). Conclu- são. Referências. Summary: Introduction. 1) The characterization of the procedural act in relation with the typical procedural act. 2) The effects of procedural colocation and the issue of invalidation of the procedural act (invalidation claim). Conclusion. References. Resumo: O Código de Processo Civil previu a ação anulatória de ato processualizado no art. 966, §4º. Logo, é necessário delimitar a estrutura e a funcionalidade dessa espécie jurídica, que está encerrada no texto da lei. A partir dessa precisão dogmática, é possível identificar as implicações processuais da ação anulatória, uma demanda peculiar cuja topologia hete- rotópica reclama atenção operativa. Ainda mais, tratando-se de uma época em que é crescente o emprego de meios alternativos para a solução de litígios – como a mediação, a conciliação, dentre outros. Abstract: The Procedural Civil Code established the invalidation ac- tion to dispute about a procedural act, in the article 966, 4º. Therefore, it is necessary delimit the structure and functionality of procedural act and this special characteristics, which is on the text of the law. From this
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