Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019

164  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 164-180, Maio-Agosto, 2019  Matéria Pacificada e o Abuso do Direito de Defesa: Hipótese de Tutela de Evidência Ana Carolina Squadri Santanna Procuradora Federal Procuradoria Regional Federal 4ª Região Turmas Recursais Porto Alegre - RS 1. Considerações iniciais Conforme vem sendo reiterado pela doutrina, não há Estado De- mocrático de Direito sem a plena satisfação do direito em tempo razoável, frustrando, assim, o direito fundamental ao processo justo e à própria dig- nidade da pessoa humana, que é a base de todo o sistema jurídico pátrio. 1 Além da morosidade da Justiça, a existência de um procedimento ordinário, neutro, inflexível e indiferente ao direito material também não é capaz de promover a efetividade da tutela jurisdicional, visto que disci- plina as mesmas regras para casos distintos 2 . Isto posto, averigua-se que o estudo do Direito Processual Civil contemporâneo deve versar, principal- mente, a respeito de técnicas processuais idôneas a obter a tutela do direito tempestivamente, conforme a realidade social assim impor 3 . Ademais, num Estado de Democrático de Direito onde se vislum- bra a segurança, a igualdade e a liberdade das relações jurídicas, o Direito deve ser cognoscível, estável, confiável e efetivo 4 . 1 MITIDIERO, Daniel. Cortes Superiores e Cortes Supremas. Do controle à interpretação, da jurisprudência ao precedente . 3ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 23. 2 MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela antecipatória, julgamento antecipado e execução imediata da sentença . 3ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 14. 3 MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil. Pressupostos sociais, lógicos e éticos . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 41 e 43. 4 MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais , 2016, p. 24.

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