Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 148-163, Maio-Agosto, 2019  159 constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pes- soas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado. 2 PRESSUPOSTOS DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA (...) 2.3 Atividade de assessoramento oportuno À Inteligência compete contribuir com as autoridades consti- tuídas, fornecendo-lhes informações oportunas, abrangentes e confiáveis, necessárias ao exercício do processo decisório. Cumpre à Inteligência acompanhar e avaliar as conjunturas in- terna e externa, buscando identificar fatos ou situações que pos- sam resultar em ameaças ou riscos aos interesses da sociedade e do Estado. O trabalho da Inteligência deve permitir que o Estado, de forma antecipada , mobilize os esforços necessários para fazer frente às adversidades futuras e para identificar opor- tunidades à ação governamental. 2.4 Atividade especializada A Inteligência é uma atividade especializada e tem o seu exercí- cio alicerçado em um conjunto sólido de valores profissionais e em uma doutrina comum. A atividade de Inteligência exige o emprego de meios sigi- losos como forma de preservar sua ação, seus métodos e pro- cessos, seus profissionais e suas fontes. Desenvolve ações de caráter sigiloso destinadas à obtenção de dados indispen- sáveis ao processo decisório, indisponíveis para coleta or- dinária em razão do acesso negado por seus detentores . Nesses casos, a atividade de Inteligência executa operações de Inteligência – realizadas sob estrito amparo legal –, que buscam, por meio do emprego de técnicas especializadas, a obtenção do dado negado. Portanto, o processo de construção e maturação das atividades de inteligência e contrainteligência não se confunde com uma investigação

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz