Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 148-163, Maio-Agosto, 2019  158 ser seguida, isto é, que atos e de que forma. Produzirá ela mesma as pro- vas técnicas que julgar necessárias, decidindo também quem será ouvido, como e quando. Para aqueles atos que impliquem a restrição de direitos fundamentais – prisões cautelares, buscas domiciliares, intervenções cor- porais, telefônicas etc. – deverá solicitar autorização ao órgão jurisdicional. É importante destacar que, nesse sistema, a polícia não é um mero auxiliar, senão o titular (verdadeiro direito da instrução preliminar), com autonomia para dizer as formas e os meios empregados na investigação e, inclusive, não se pode afirmar que existe uma subordinação funcional em relação aos juízes e promotores. 8 Lado outro, a atividade de inteligência e a de contrainteligência têm caráter preventivo , seja no que tange à elaboração de políticas públicas, seja no que tange à garantia da correta preparação do Estado frente a ame- aças vindouras, a partir de informações cuja obtenção não é possível pelas vias ordinárias. Nesse sentido, o Decreto nº 8.793/2016, que fixa a Política Nacional de Inteligência, descreve: Para efeito da implementação da PNI, adotam-se os seguintes conceitos: Atividade de Inteligência : exercício permanente de ações especializadas, voltadas para a produção e difusão de conheci- mentos, com vistas ao assessoramento das autoridades gover- namentais nos respectivos níveis e áreas de atribuição, para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas de Estado. A atividade de Inteligência divide-se, funda- mentalmente, em dois grandes ramos: I – Inteligência : atividade que objetiva produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado; II – Contrainteligência : atividade que objetiva prevenir, detec- tar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que 8 Idem.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz