Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 148-163, Maio-Agosto, 2019 153 de segurança pública, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, sob determinação direta do Subsecretário-Geral; pla- nejar, normatizar, coordenar e supervisionar o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública, tanto na atividade, quanto na doutrina de inteligência; integrar, como representante do Es- tado do Rio de Janeiro, o Subsistema de Inteligência de Seguran- ça Pública, organizado em nível nacional; interligar-se a todos os órgãos de inteligência e agências de inteligência, que possam contribuir em benefício da segurança pública. 3.4.5.1 – Compete ao Departamento Geral de Contrainteligên- cia assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos re- ferentes à contrainteligência; planejar, normatizar, coordenar, supervisionar e executar a produção de conhecimentos relativos à contrainteligência; colaborar no planejamento da doutrina e das normas referentes ao ramo da contrainteligência; executar as medidas de segurança orgânica no âmbito da Subsecretaria de Inteligência; interligar-se aos órgãos institucionais que tratam dos assuntos internos. 3.4.5.2 – Compete ao Departamento Geral de Inteligência as- sessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes ao ramo inteligência, particularmente em relação à criminalida- de; planejar, normatizar, coordenar, supervisionar e executar a produção de conhecimentos relativos à criminalidade; colaborar no planejamento da doutrina e das normas referentes ao ramo da inteligência; interligar-se aos órgãos institucionais que tratam dos assuntos referentes à criminalidade. 3.4.5.3 – Compete ao Departamento Geral de Operações de Inteligência assessorar o Subsecretário de Inteligência nos as- suntos referentes às ações de busca e às operações de Inteligên- cia; planejar, coordenar, controlar e executar todas as ações de busca e as operações de inteligência, nos ramos de inteligência e da contrainteligência; realizar a coleta e a busca de dados, através da inteligência humana; colaborar no planejamento das normas para a execução das ações de busca e das operações de inteligência do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública; coordenar ou apoiar as operações de inteligência que
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