Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 148-163, Maio-Agosto, 2019 149 assim se proceder, estar-se-á atuando em frontal agressão aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e devido pro- cesso legal, vetores imprescindíveis à preservação do Estado Democrático de Direito. Só se reputa legitimado o produto final das atividades afeitas àquele fenô- meno, como um mero relatório de conhecimento adquirido para assessoramento do processo decisório do chefe do Executivo no que tange à segurança pública, desde que preservado o seu caráter preventivo à confecção e/ou implementação de políticas públicas especializadas e eficientes, sobretudo no mapeamento da criminalidade no Brasil. PALAVRAS-CHAVE : Abin. Investigação criminal. Inquérito policial. Democracia. Criminalidade. Devido processo legal. I. Introdução No âmbito da União e dos estados federados, a atuação de órgãos de inteligência na condução da investigação criminal, usurpando as atri- buições da polícia judiciária, é realidade inquietante, uma afronta à demo- cracia. Além de partir de uma orientação deturpada do estabelecido na Constituição da República e no Código de Processo Penal, ao consentir com a investigação de crimes promovida por aqueles que deveriam atuar em situações referentes a assuntos de segurança de ações governamentais, confere-se licitude/legitimidade à prova produzida por quem não detém competência/atribuição para tanto. A atividade de inteligência sempre existiu (nos anos de chumbo , ela prestou um desserviço ao Brasil, para falar o menos). Todavia, a relevância da experiência vivenciada no dia a dia relaciona-se a dois fatores: a insti- tucionalização das medidas secretas promovidas, com a sua legitimação material e formal-procedimental, chanceladas pelo Judiciário, bem como a manifestação dessas práticas. 2 O propósito de uma investigação preliminar é justamente evitar acu- sações temerárias, assim como o processo penal tem como fundamento a 2 RODRIGUES, Bruno Silva. O abuso de investigar dos órgãos de inteligência. In: Temas atuais da investigação preli- minar do processo penal. SIDI, Ricardo; LOPES, Anderson Bezerra (Org). Belo Horizonte: Editora Plácido, 2017, pg. 151-64.
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