Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 139-147, Maio-Agosto, 2019  140 Palavras chave : Direito penal. Direito processual penal. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Lei 11.340/2006. Feminicídio. Keywords : Criminal Law. Processual criminal law. Domestic violence. Law “Maria da Penha”. Law 11.340/2006. Femicide. SumÁrio : 1. Introdução. 2. Escopo e fim social da lei. 3. A restrição da aplicação da lei à violência doméstica baseada no gênero. 4.Crítica à pretensão de classificação do Feminicídio como qualificadora objetiva. 5. Conclusão. Summary : 1. Introduction. 2. Scope and the social end of the law.3. The restriction of law enforcement to domestic violence based on gender. 4. Criticism of the pretension of classification of femicide as an objective qualifier. 5. Conclusion. 1. Introdução A lei 11.340/06 deve ser compreendida como uma legislação exemplo, no Brasil, da terceira velocidade do Direito Penal, classificação apresentada pelo professor Jesus Maria Silva Sanchez em sua obra “A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais’’. Aqui temos uma legislação que mira na efetividade da proteção a um grupo tido como vulnerável, cuja proteção à sociedade pós-industrial estabeleceu como prioritária – as mulheres vítimas de violência doméstica. E dessa forma, a leitura dessa norma, com olhares interpretativos comprometidos com a primeira velocidade (que tenha como primordial as garantias processuais), ou de segunda velocidade (que se preocupe com apli- cação de penas diversas da pena privativa de liberdade) será desconec- tada da principal intenção legislativa – a proteção imediata e integral das vítimas. É de se compreender o estágio social brasileiro, que exige a prola- ção e aplicação de uma lei, evidentemente isonômica, mas não igualitária. Aqui, em um momento tardio, se propagou bramido em defesa das mu- lheres, mas divorciado do feminismo.

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