Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 127-138, Maio-Agosto, 2019 135 Tratando objetivamente da “verdade”, no Estado Democrático de Direito, não pode ser um objeto à mercê de toda sorte de manipulação, isso fere os valores humanos mais essenciais e civilizados. Vale lembrar que a verdade, a correção e a sinceridade, ainda que no enfoque otimista, colocam-se como verdadeiro standard, sendo um valor de referência a ser buscado e construído pelas partes e pelo julgador. Novamente, vale colhermos os ensinamentos de TARUFFO 22 tratando do tema verdade e justiça : ...no fundo poder-se-ia desejar que se vivesse em um contexto sociopolítico inspirado o máximo possível em valores de veraci- dade, sinceridade e correção, ao invés de um contexto orwellia- no em que os Bush de plantão, e os opinion makers que lhe ser- vem, governam com a mentira, o falseamento e a manipulação das consciências. O fundamento constitucional para atuação do juiz na Espanha de- corre do art. 24.1 da sua Carta Constitucional, que estabelece o direito aos cidadãos de obterem uma tutela efetiva por parte dos juízes e tribunais, sen- do preservada a ampla defesa as partes que debatem no cenário processual. De igual forma, o disposto no art. 24.2 da CE resguarda o princípio do juiz natural, qual seja, de que é garantia fundamental das partes terem seu julgamento efetuado por juiz previamente estabelecido, ou seja, não cabe a escolha do julgador (predeterminando) para preservar os valores democráticos mais elementares, ademais, não se aceita no processo espa- nhol dilações processuais indevidas. Neste tema de resguardo ao juiz ordinário, predeterminado por lei, o Tribunal Constitucional da Espanha, como bem destaca PICÓ I JUNOY 23 , tem estabelecido algumas premissas, como: a) Que el órgano judicial haya sido creado previamente, respe- tando la reserva de Ley en la matéria; 22 TARUFFO, Michele. Uma simples verdade. O juiz e a construção dos fatos. Editora Macial Pons. Fiolosofia e Direito. Madrid: 2012. Página 120 23 JUNOY, Joan Picó I. Las Garantías constitucionales del processo, 2012, JB Bosch Editor, página 115.
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