Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 127-138, Maio-Agosto, 2019  127 O Papel do Julgador na Jurisdição Moderna Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte 1 Doutorando pela Universidade de Salamanca – Espanha. Mestre em Processo pela UERJ. Possui duas Pós-graduações pela Universidade de Salamanca. Juiz de Direito TJERJ. Juiz integrante da Corte TRE/RJ de 2º grau, biênio 2017/2019. Conferencista e Coordenador Editoral da Revista da EMERJ. Professor visitante da Universidade de Barcelona. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Carioca de Processo. Autor de livros e artigos publicados em revistas especializadas Área de Concentração: Direito Constitucional; Direito Pro- cessual Civil. Resumo: Este estudo busca, examinando a problemática contempo- rânea da postura do julgador, tratar do gerenciamento processual, bem como o esforço de repensarmos um novo padrão comportamental e de gestão, principalmente com a constitucionalização do Direito Processual Civil e com o Código de Processo Civil de 2015. Palavras-chave: Constitucionalização do processo; gerenciamen- to; papel do julgador; Código de Processo Civil de 2015. Testemunhamos, com o avanço da modernidade, que o juiz desem- penha um papel evoluído na presente sociedade, abandonando a antiqua- da postura recomendada pelo Direito da França de uma simples “bouche de la loi” , não é o juiz um simples funcionário do Estado, um mero e pragmá- tico executor das leis. 2 O Judiciário passou por transformações, exigindo um novo padrão comportamental do julgador. 1 O presente estudo é extraído de um dos capítulos da tese a ser apresentada como defesa de Doutoramento pelo autor junto à Universidade de Salamanca na Espanha, sob orientação do Professor Doutor Adán Carrizo Castell. 2 PICARDI, Nicola. Introduzione as Code Louis. Tomo 01, ordonnance civile, 1667. Milano: 1996, página 25 a 30.

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