Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 119-126, Maio-Agosto, 2019  122 Quanto a outro ponto de destaque, nos EUA há enorme ênfase em relação aos processos coletivos, na medida em que, por meio das chama- das class actions , indivíduos assumem a função de “promotores privados do interesse público”, ajuizando demandas em defesa da coletividade em causas relevantíssimas, como antitruste e direitos fundamentais. O ante- cedente histórico das class actions é a bill of Peace inglesa do século XVII, que permitia a propositura de demanda por uma parte representativa de um grupo quando um grande número de pessoas, unidas por interesse comum, pudesse ser representada adequadamente pela parte em juízo. O tratamento atual das class actions é amplamente inspirado nesse modelo. A Federal Rule of Civil Procedure 23 estabelece diversos requisitos para a cer- tificação de um caso como class action , incluindo a existência de questões comuns (de fato ou direito), de um numeroso grupo interessado, de uma parte representativa capaz de proteger os interesses da classe, bem como de pretensões que sejam típicas dessa classe. Mais especificamente, a class action norte-americana é uma forma de “contencioso representativo” que impede qualquer outro indivíduo de ajuizar uma ação sobre o mesmo tema. Para preservar os interesses da- queles que não atuam diretamente no processo e ficarão vinculados pelo seu resultado (salvo os que exerceram o opt out ), exige-se que o Judiciário “certifique” a existência de certos requisitos antes de aceitar a class action : (i) existência de uma classe objetivamente identificável da qual o repre- sentante faça parte, sendo necessário estar claro quais indivíduos serão vinculados; (ii) inconveniência do “litisconsórcio”, pois a classe é muito numerosa ( numerosity ); (iii) existe ao menos uma questão de fato ou direito que seja comum a todos os membros da classe ( commonality ); 2 (iv) a preten- são formulada é típica do grupo, decorrendo dos mesmos eventos e com argumentos jurídicos similares ( tipicality ); (v) a parte representativa ( represen- tative party ) protegerá adequadamente os interesses da classe – seriedade, credibilidade, capacidade técnica e econômica ( adequacy of representation ). O novo Código de Processo Civil brasileiro estimula o chamado “ private attorney general ” por meio do Incidente de Resolução de Demandas 2 A Suprema Corte dos EUA decidiu, no caso Wal-Mart Stores, Inc. v. Dukes (2011), que o representante deve demonstrar terem todos os membros da classe sofrido a mesma lesão. Na situação concreta, a classe era composta por funcionárias do Wal-Mart que alegavam ser discriminadas em termos de salários e promoções pelos gerentes das lojas. A Suprema Corte negou a certificação como class action em razão da necessidade de provar em cada caso concreto a existência de discriminação.

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