Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 119-126, Maio-Agosto, 2019 119 O novo Código de Processo Civil: superando as fronteiras entre common law e civil law . Min. Luiz Fux Ministro Vice-Presidente do Supremo Tribunal Fede- ral. Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Palestrante internacional na Harvard Law School, na Universidade de Oxford, na Universidade de Coimbra, no Council of the Americas e no Cirus Vance Center/ NY. Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídi- cas. Membro da Academia Brasileira de Filosofia. Bruno Bodart LL.M. (Master of Laws), Harvard Law School. Douto- rado pela Universidade de São Paulo (USP) em anda- mento. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Vice-Pre- sidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). A distinção clássica entre as duas tradições jurídicas, common law e civil law , tem se tornado cada vez mais nebulosa, à medida em que um movimento de aproximação entre os sistemas ocorre em ritmo acelerado. É consabido que os sistemas jurídicos de muitos países são originados das escolas inglesa e francesa. O direito romano-germânico tem por caracte- rísticas a contratação de juízes profissionais, códigos jurídicos, escritura
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