Revista da EMERJ - V. 21 - N. 2 - Maio/Agosto - 2019
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 52-118, Maio-Agosto, 2019 104 la democracia [...], la única justificación que una filosofía relati- vista [...] puede proporcionar. 128 E acrescenta: “la filosofía relativista deja al individuo que actúa en la realidad política la decisión acerca del valor social que debe ser realizado. Ni libera ni puede liberar las espaldas del individuo del peso de esta grave responsabilidad”. 129 Chegamos assim ao tema do fundamento da demo- cracia, em relação ao qual Kelsen tem que desenvolver alambicados racio- cínios para não contradizer os postulados básicos de sua teoria. Ele tenta salvar a coerência de sua doutrina nessa seara mediante dois caminhos. Primeiramente, apresentando a democracia como único sistema defensá- vel ou justificável a partir de postulados relativistas, com o que sustenta que o fundamento desse regime não é estritamente valorativo ou ideológi- co, mas mero desenvolvimento “lógico” de postulados epistemológicos 130 cuja defesa acarretará, por exclusão de qualquer legitimação material de regimes político-jurídicos, a defesa do único sistema no qual nenhum valor se legitima para subjugar os outros. Todavia, veremos que nem por isso deixa tal fundamentação da democracia de pressupor a opção por certos valores básicos sem os quais ela não poderia sequer operar. A defesa que, partindo do relativismo, pode ser feita em relação a tal eleição – que, em última instância, é valorativa – é que nela subjaz um elemento condicional e relativístico já assinalado: a escolha pela liberdade, sendo a democra- cia uma opção relativa, ou seja, uma das muitas possíveis e que por isso mesmo não pode se pretender absoluta. Só quando assentada tal escolha pode-se compreender que seus correspondentes desenvolvimentos valo- rativos pertencem à lógica dessa eleição de fundo. O outro caminho mediante o qual Kelsen tenta salvaguardar a coe- rência de sua construção consiste, como já consignamos, em apresentar suas considerações sobre os requisitos da democracia enquanto desenvol- vimentos de uma opção condicionada e relativa: supondo que se escolha a democracia e considerando a base da opção pela liberdade, só se pode conceber com sentido tal regime se forem respeitadas certas regras e pro- 128 KELSEN, 1988b, p. 260. 129 KELSEN, 1988b, p. 260. 130 “Si opto a favor de la democracia, lo hago exclusivamente por las razones expuestas en el último capítulo de esta obra: por las relaciones entre la forma democrática del Estado y una concepción filosófica relativista” (KELSEN, s/d, p. 123, n. 1).
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