Revista da EMERJ - V. 21 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2019

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, p. 92 - 112, Janeiro-Abril. 2019  99 requerimento, totalizando sete ministros. Dentre os votos de destaque, o ministro Carlos Velloso apresentava uma tendência de concordância com o instituto de cláusulas que impediam a participação de certos partidos políticos. Entretanto, não vislumbrou à época os requisitos da cautelar do “fumus boni juris” e “periculum in mora” e de relevância do fundamento da inicial, votando pela não concessão da liminar. No julgamento final, como as ações ADI 958-3 e ADI 966-4 versa- vam sobre o mesmo assunto, foi determinado o apensamento da segunda ação direita de inconstitucionalidade mencionada à primeira ação, e ambas foram julgadas pela sessão de plenário do Supremo Tribunal Federal em 11 de maio de 1994. A título de fundamento, vale ressaltar que os pareceres da Advoca- cia - Geral da União como o da Procuradoria Geral da República - foram pela improcedência do pedido formulado. Entretanto, uma alteração de entendimento do PGR considerou a procedência parcial do pedido. Pois bem. A partir da análise dos votos proferidos no Supremo Tri- bunal Federal nas ADIs 958-3 e 966-4, os parágrafos 1º e 2º, com seus respectivos incisos, do artigo 5º da Lei 8713/93 foram julgados inconsti- tucionais. No entanto, o caput do artigo 5º da Lei 8.713/93 foi considerado constitucional. 6 O último caso de discussão do tema nos Tribunais Superiores, após a declaração de inconstitucionalidade de parte do artigo da Lei 8.713/93, foi com a sanção da nova lei referente ao funcionamento parlamentar dos partidos políticos. Essa lei, cuja constitucionalidade foi atacada, era a de nº 9.096/95. Os partidos entraram com ação visando a inconstitucionalidade de alguns artigos da lei (ADI 1351-3 e ADI 1358-8, esta em caráter liminar). A Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 1.351-3/DF tinha como ob- jetivo a retificação dos dispositivos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, especialmente o art. 13 e os demais artigos vinculados a ele. Tais artigos mencionavam o funcionamento parlamentar dos partidos políticos e justamente a cláusula de barreira. Na visão dos partidos que ingressaram com a ação, essa medida ti- nha como objetivo a proteção constitucional à liberdade partidária, pois a 6 http://www.sbdp.org.br/arquivos/monografia/133

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