Revista da EMERJ - V. 21 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2019
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, p. 19 - 31, Janeiro-Abril. 2019 29 Na verdade, a doutrina de ampla proteção e início do reconhecimen- to da personalidade jurídica em todas as suas perspectivas deixa claro que, embora todos os nascituros sejam diferentes entre si, assim como os já nas- cidos, algo de indelével os une: o princípio da dignidade do ser humano. Portanto, à medida que o nascituro está sendo objeto de análise de acordo com a vivência contemporânea, cada vez se torna mais nítida e indis- cutível que sua vida e personalidade recuam até o momento da concepção. Desta feita, independentemente da posição adotada pelos doutrina- dores, verifica-se que, com a evolução do pensamento e as características da sociedade moderna, existe um caminhar, mesmo lento, em busca de uma concepção mais ampla a respeito do ser em gestação. Não se retira que, dentro desse conteúdo e de uma conceituação epis- temológica, exista uma grande influência da religião, bem como de posiciona- mentos pró ou contra o aborto, para a adoção de um ou outro pensamento. 5. CONCLUSÃO Na verdade, no sentido jurídico, pessoa é todo ente ao qual se atribui personalidade e é apenas nesse sentido que só o ser humano nascido vivo é uma pessoa: pessoa é sinônimo de sujeito de direito, pessoa natural ou jurídica capaz de se manifestar juridicamente. Entretanto, não podemos aceitar que o Direito defina – por essên- cia–, limitando quem é pessoa, homem ou ser humano. Ademais, a vida humana pressupõe continuidade. A evolução é constante, assim o ser humano vai se modificando, tanto no campo físico como espiritual. A ciência dá nomes diferentes para essas etapas, incluin- do zigoto, blastocisto, embrião, feto, bebê, criança, adolescente e adulto. Isso não altera o consenso científico de que, em todos os pontos do seu desenvolvimento, cada indivíduo é um membro vivo da espécie humana, devendo ser tratado como tal. Na medicina é possível acompanhar, de maneira bem detalhada e profunda, o desenvolvimento da vida intrauterina. O feto pode ser foto- grafado, ter identificados os seus traços, seu sexo e suas condições morfo- lógicas e anatômicas. Na flora e na fauna, temos exemplos de plantas a animais que vivem em situação de simbiose.
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