Revista da EMERJ - V. 21 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2019

174  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, p. 155 - 176, Janeiro-Abril. 2019  consequência, à ação rescisória. 60 Se descumprida a decisão em reclama- ção, caberá o emprego das medidas coativas, e não novo ajuizamento de reclamação, algo que serviria para eternizar a demanda, quebrando a estru- tura hierárquica do sistema judiciário. CONCLUSÃO O CPC/2015 progride a feição dada à reclamação pela EC nº 45/2004, no sentido de relacioná-la como um importante instrumento de política ju- diciária, voltado a assegurar o sistema de precedentes judiciais. Em defesa do precedente vinculante formado, o cabimento da reclamação racionaliza a atu- ação judiciária e evita a proliferação da via recursal em causas repetitivas. O paradoxo é evitar a multiplicação das reclamações, o que atuaria, decerto, em sentido reverso ao almejado pelo movimento reformista. Embora tal risco não seja pequeno, infere-se inevitável corrê-lo, para dissuadir tendencialmente a não observância dos precedentes judiciais pelos órgãos inferiores. v Bibliografia ARAÚJO, José Henrique Moura. A reclamação constitucional e os pre- cedentes vinculantes : o controle da hierarquização interpretativa no âmbito local. Revista de Processo, ano 41, n. 252. São Paulo: RT, 2016, p. 243-262. BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito bra- sileiro . 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. BENETI, Sidnei Agostinho. Assunção de competência e fast-track recur- sal . Revista do Processo, ano 34, vol. 171. São Paulo: RT, 2009. BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil . 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 1 ed. São Paulo: Atlas, 2015. . Lições de direito processual civil , vol. II. 14 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro; PINHO, Humberto Dalla Ber- nardina de (coord.). Novo código de processo civil: anotado e comparado . 2 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017. 60 SILVA, Bruno Freire e. O desrespeito à súmula vinculante e a reclamação constitucional. In: Os poderes do juiz e o controle das decisões jurisdicionais / coord. José Miguel Garcia Medina et AL. São Paulo: RT, 2008, p. 1.164.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz