Revista da EMERJ - V. 21 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2019
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, p. 135 - 154, Janeiro-Abril. 2019 151 7) Conclusões Em síntese, é possível concluir pela compatibilidade da teoria dos precedentes administrativos com o ordenamento jurídico brasileiro, nota- damente a partir da necessidade de efetivação do dever de coerência no exercício da atividade administrativa. Com o advento no CPC/2015 e a consagração da teoria adaptada dos precedentes judiciais, o estudo dos precedentes será intensificado no Brasil, inclusive no campo dos processos administrativos, cuja importân- cia dos precedentes já poderia ser retirada da Lei do Processo Adminis- trativo Federal. O respeito aos precedentes administrativos e o dever de justificar a sua eventual inaplicabilidade são atitudes indispensáveis para a efetividade de princípios básicos do Estado Democrático de Direito, notadamente os princípios da igualdade, da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção da confiança legítima. v Bibliografia ARAGÃO, Alexandre Santos de. Teoria das autolimitações admi- nistrativas: atos próprios, confiança legítima e contradição entre órgãos administrativos. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (RE- DAE) , Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 14, p. 1-15, mai./jul. 2008. BANKOSKI, Zenon; MacCORMICK, D. Neil; MARSHALL, G. Precedent in the United Kingdom. In: MacCORMICK, D. Neil; SUM- MERS, Robert S. (ed). Interpreting precedents: a comparative study, Al- dershot: Dartmouth Publishing , 1997. CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo Processo Civil brasileiro . 2. ed., São Paulo: Atlas, 2016. ________. O novo Processo Civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015. CARVALHO, Gustavo Marinho de. Precedentes administrativos no Di- reito brasileiro , São Paulo, 2013. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo Administrativo Fede- ral : comentários à Lei nº 9.784, de 29/1/1999, 24ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
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