Revista da EMERJ - V. 21 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2019

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, p. 135 - 154, Janeiro-Abril. 2019  145 mas o estudo dos precedentes tem sido intensificado também em países de tradição do civil law , em razão do processo de aproximação entre as duas tradições. Nos países do common law a jurisprudência é considerada a principal fonte do direito, motivo pelo qual é possível falar em Direito jurispruden- cial ou case law ( judge-made law ). Daí porque nesses países se formou o que se convencionou chamar de “teoria dos precedentes vinculantes” ( binding precedents ou stare decisis ou stare decisis et non quieta movere ). 25 O objetivo dessa teoria é compelir os juízes a respeitarem os pre- cedentes judiciais que julgaram casos semelhantes ( treat like cases alike ), garantindo, com isso, racionalidade, integridade e isonomia ao sistema ju- risdicional. A vinculação aos precedentes relaciona-se a um olhar para o passado e outro para o futuro. Além da necessidade de respeitar as deci- sões já proferidas em casos similares ( backward-looking activity ), não se pode desconsiderar que as decisões judiciais de hoje constituirão precedentes que deverão ser observados em casos futuros ( forward-looking activity ). 26 Naturalmente, os precedentes possuem características próprias em cada ordenamento jurídico, adaptando-se, dessa forma, à realidade dos respectivos sistemas jurídicos. Não há, portanto, homogeneidade em re- lação aos precedentes e a sua força vinculativa, inclusive nos países tradi- cionalmente integrantes da mesma tradição jurídica. 27 Em cada sistema ju- rídico, os fatores institucionais influenciarão na concepção e na aplicação dos precedentes, tais como a hierarquia das cortes (cortes superiores e in- feriores), a estrutura federativa do Estado (cortes federais e estaduais nos Estados Federados), a competência para o controle de constitucionalidade (controle concentrado exercido por Cortes constitucionais e/ou controle difuso por cada corte ordinária), dentre outros. 28 25 A origem dos precedents vinculantes relaciona-se aos julgamentos dos casos Beamish v. Beamish (1861) e London Tramways Company v. London County Council (1898). Sobre a origem da stare decisis , vide: CROSS, Rupert; HARRIS, J. W. Precedent in English Law , 4. ed., Oxford: Clarendon Press, 1991, p. 102; ZANDER, Michael. The law-making process , 7. ed., Oxford: Hart Publishing, 2015, p. 209/210. 26 DUXBURY, Neil. The nature and authority of precedent . New York: Cambridge University Press, 2008, p. 4. De acordo com Schauer: “A system of precedent therefore involves the special responsibility accompanying the power to commit the future before we get there”. SCHAUER, Frederic. Precedent. In: Stanford Law Review , v. 39. 1987, p. 573. 27 A análise comparativa entre os precedentes na Alemanha, Finlândia, França, Itália, Noruega, Polônia, Espanha Suécia, Reino Unido, Estados Unidos e na Comunidade Europeia, pode ser encontrada na obra: BANKOSKI, Zenon; MacCOR- MICK, D. Neil; MARSHALL, G. Precedent in the United Kingdom. In: MacCORMICK, D. Neil; SUMMERS, Robert S. (ed). Interpreting precedents: a comparative study , Aldershot: Dartmouth Publishing , 1997. 28 TARUFFO, Michele. Institutional factors influencing precedents. In: MacCORMICK, D. Neil; SUMMERS, Robert S. (ed). Interpreting precedents: a comparative study , Aldershot: Dartmouth Publishing , 1997, p. 437/460.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz