Revista da EMERJ - V. 21 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2019
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, p. 135 - 154, Janeiro-Abril. 2019 142 Uruguai, Colômbia, Peru, Bolívia, Nicaragua, Guatemala, Venezuela, etc. 14 Não obstante a relevância do tema no direito comparado, no Brasil, salvo raras exceções, o estudo dos precedentes administrativos ainda é embrio- nário e merece ser aprofundado. 15 4) Autovinculaçãoeos precedentes administrativos No contexto do Estado Democrático de Direito, a Administração Pública está subordinada não apenas às leis, mas também aos princípios jurídicos, naquilo que se convencionou denominar de princípio da juridi- cidade. 16 O Direito Administrativo funda-se na necessidade de efetivação dos direitos fundamentais, o que demonstra a impossibilidade de atuações administrativas completamente livres, caprichosas e autoritárias. Nesse cenário, a vinculação da Administração Pública relaciona-se não apenas com os atos externos, provenientes de outros Poderes (leis e decisões judiciais), mas, também, com os seus próprios atos administrati- vos (individuais e normativos) e práticas administrativas. 17 Por esta razão, quanto à origem, a vinculação administrativa pode ser dividida em duas espécies: 18 a) heterovinculação (ou vinculação ex- terna) : a vinculação decorre de atos externos à Administração Pública 14 Sobre o tema, vide: DÍEZ SASTRE, Silvia. El precedente administrativo : fundamentos y efcácia vinculante, Madrid: Mar- cial Pons, 2008; ORTIZ DÍAZ, José. El precedente administrativo. Revista de Administración Pública, Madrid, Centro de Estudios Constitucionales, n. 24, p. 75-116, sep./dic. 1957; DÍEZ-PICAZO, Luis Mª. La doctrina del precedente admi- nistrativo. In: Revista de Administración Pública (RAP), Marid, n. 98, p. 7-46, may.-ago., 1982; MAIRAL, Héctor A. La doctrina de los actos propios y la Administración Pública, Buenos Aires: Depalma, 1994; RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime; SENDÍN GARCÍA, Miguel Ángel; PÉREZ HUALDE, Alejandro et al. (Coords.). Fuentes del Derecho Administrativo : tratados internacionales, contratos como regla de derecho, jurisprudência, doctrina y precedente administrativo, Buenos Aires: RAP, 2010. 15 Mencione-se exemplificativamente: CARVALHO, Gustavo Marinho de. Precedentes administrativos no Direito brasileiro , São Paulo, 2013; MARRARA, Thiago. A boa-fé do administrado e do administrador como fator limitativo da discricionariedade administrativa. Revista de Direito Administrativo , Rio de Janeiro, v. 259, p. 207-247, jan./abr. 2012; MODESTO, Paulo. Le- galidade e autovinculação da Administração Pública: pressupostos conceituais do contrato de autonomia no anteprojeto da nova lei de organização administrativa. MODESTO, Paulo (Coord.). Nova organização administrativa brasileira, Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 113-169; ARAGÃO, Alexandre Santos de. Teoria das autolimitações administrativas: atos próprios, confiança legítima e contradição entre órgãos administrativos. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 14, p. 1-15, mai./jul. 2008. Disponível em: <http://www. direitodoestado.com/revista/REDAE-14-MAIO-2008-ALEXANDRE%20ARA- GAO.pdf>. Acesso em: 18 out. 2013. 16 Sobre a expressão, vide: OTERO, Paulo. Legalidade e Administração Pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade , Coimbra: Almedina, 2003, p. 381-382. 17 A autovinculação administrativa pode decorrer de atividades ou de condutas administrativas diversas, tais como os atos administrativos normativos, os atos internos, as práticas administrativas continuadas, os atos individuais, as promessas administrativas etc. Sobre as classificações da autovinculação administrativa, vide: DÍEZ SASTRE, Silvia. El precedente administrativo: fundamentos y eficácia vinculante , Madrid: Marcial Pons, 2008, p. 190-191; MODESTO, Paulo. Autovinculação da Administração Pública. In: Revista Eletrônica de Direito do Estado , Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 24, out./dez., 2010, p. 7-. Disponível em: Acesso em: www.direitodoestado.com.br. Acesso em: 12/01/2016. 18 OTERO, Paulo. Op. cit. , p. 381-382.
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