Revista da EMERJ - V. 21 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2019
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, p. 135 - 154, Janeiro-Abril. 2019 135 Precedentes Administrativos no Brasil Rafael Carvalho Rezende Oliveira Pós-doutor pela Fordham University School of Law (Nova York). Doutor em Direito pela UVA/RJ. Mes- tre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC/RJ. Especialista em Direito do Estado pela UERJ. Professor Titular de Direito Administrativo do IB- MEC. Professor de Direito Administrativo da EMERJ. Professor dos cursos de Pós-Graduação da FGV e Can- dido Mendes. Membro do Instituto de Direito Admi- nistrativo do Estado do Rio de Janeiro (IDAERJ). Ad- vogado, árbitro e consultor jurídico. Sócio fundador do escritório Rafael Oliveira Advogados Associados. Sumário: 1) Introdução; 2) Precedentes administrativos: conceito, carac- terísticas e fundamentos; 3) A teoria dos precedentes administrativos no direito comparado e no Brasil; 4) Autovinculação e os precedentes admi- nistrativos; 5) Precedentes judiciais e administrativos no Brasil: a apro- ximação entre o common law e o civil law ; 6) Requisitos para aplicação dos precedentes administrativos; 7) Conclusões 1) Introdução A análise dos precedentes administrativos tem sido bastante di- fundida no direito comparado, especialmente na Europa continental e na América Latina, e merece aprofundamento no ordenamento pátrio. 1 Na atual quadra evolutiva do Estado brasileiro, é possível perceber uma crescente influência dos institutos do common law , inclusive com a adoção adaptada da teoria dos precedentes no campo do Processo Civil. 1 O presente ensaio é dedicado à memória de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, querido amigo, jurista insubstituível e eterno professor de várias gerações do Direito Administrativo brasileiro. Ao tratar das transformações do direito, o sau- doso professor destacou o esgotamento do positivismo jurídico e a relevância do Direito jurisprudencial, com a utilização das velhas lições de flexibilidade e de adaptação, típicas do common law , para “a recriação de um Direito não mais apenas obra de legisladores, olímpicos e distantes, mas também a de juízes e de juristas, de operadores do Direito, no dia a dia de sua interpretação e aplicação.” MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do Direito Público , Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 234. Para o aprofundamento do tema, remetemos o leitor ao nosso livro: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Precedentes no Direito Administrativo , São Paulo: Método, 2018.
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