Revista da EMERJ - V. 21 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2019

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, p. 113 - 134, Janeiro-Abril. 2019  131 Em remate, não poderíamos deixar de transcrever a lição de Hum- berto Dalla Bernardina de Pinho, professor titular de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro: No último século, as transformações tecnológicas adquiriram uma velocidade extrema, consagrando uma sociedade de massa, padronizada e globalizada, em que se ampliam os desejos pela busca de novas tecnologias e pelo aperfeiçoamento das linhas de produção, enquanto se busca por maior efetividade em um tempo menor. O Direito, como ciência dinâmica, acompanha essas transformações. Como consequência das mudanças, o Direito Processual Civil brasileiro vem sofrendo alterações relevantes na sistemática pro- cessual e até mesmo os institutos que estariam aparentemente conservados passam por uma releitura a partir da ótica consti- tucional. Uma dessas alterações é o inegável reconhecimento de que a re- volução tecnológica chegou ao processo, informatizando a ativi- dade jurídica. O Direito não pode se afastar das novidades trazi- das pela modernidade, razão pela qual tenta se valer dessas novas tecnologias em busca da melhoria da prestação jurisdicional. 58 v 5. Referências bibliográficas ANDRADE, Daniela Negraes P.. “Não, a gente fica meio perdida, né?” : como se traduz a hostilidade dos encontros legais na fala-em-interação. In: COULTHARD, Malcolm, COLARES, Virgínia; SOUSA-SILVA, Rui (organizadores). Linguagem & Direito: os eixos temáticos [e-book]. Reci- fe: ALIDI, 2015. ADORNO JÚNIOR, Helcio Luiz; SOARES, Marcele Carine dos Praseres. Processo judicial eletrônico, acesso à justiça e inclusão digital: os desafios do uso da tecnologia na prestação jurisdicional. In: Revista de Direito do Trabalho, vol. 151, maio/jun. 2013. 58 PINHO, Humberto Dalla Bernardinha de. Direito processual civil contemporâneo : teoria geral do processo, vol. 1, 7. ed, São Paulo: Saraiva, 2017, p. 427.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz