Revista da EMERJ - V. 21 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2019

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, p. 113 - 134, Janeiro-Abril. 2019  123 popularmente como Lei do Inquilinato, admitiu a citação por meio de fac- -símile, desde que houvesse previsão contratual. A Lei nº 9.800/99 permi- tiu a utilização de transmissão de dados por meio de fac-símile. Em 2001, a Lei nº 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais Federais, previu a prática de atos processuais por meio eletrônico. A Lei nº 11.419/2006 estatuiu a informatização do processo judicial. A regulamentação veio com demora. A informatização, desde a década de 90, já tinha, paulatinamente, tomado conta das nossas tarefas cotidianas. No entanto, a prática forense ainda estava apegada ao papel, ao processo físico. A utilização do processo virtual teve experiência embrionária no Juizado Especial Cível da Comarca de São Sebastião do Caí, no Estado do Rio Grande do Sul. As petições iniciais eram registradas oralmente ou por meio de disquete no “Sistema Themis” 26 . Isso, antes de qualquer autoriza- ção legislativa neste sentido. No ano de 2002, Gandini, Salomão e Jacob bem observaram 27 : O Direito não acompanha a evolução social, econômica e, tam- bém, a tecnológica, estando sempre atrasado perante os aconte- cimentos da sociedade. Como o impacto revolucionário da in- formação está apenas começando a ser notado, em se tratando de documento eletrônico, a ordem jurídica nacional ainda não se ajustou plenamente à nova realidade existente em nível mundial e, inclusive, em nosso País. Diante disso, a razão da necessidade de regulamentação da matéria se dá porque a informação está in- timamente ligada à documentação, que aos poucos deixa de ser escrita para assumir a forma digital, e, como o uso do papel co- meça a nos mostrar suas limitações, os recursos eletrônicos vêm a suprimi-lo, em alguns casos, tornando o documento mais seguro, confiável e seu armazenamento e recuperação mais bem adminis- trados, bem como sua transmissão eficiente, rápida e segura. 26 PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; DUARTE, Márcia Michele Garcia. Os juizados especiais cíveis e o e-processo: o exame das garantias processuais na esfera virtual. In: Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. V. III, n. 3, jan./jun. 2009, p. 56. 27 GANDINI, João Agnaldo Donizete; SALOMÃO, Diana Paola da silva; JACOB, Cristiane. A validade jurídica dos docu- mentos digitais . In: Caderno Jurídico, São Paulo, v. 3, n. 12, nov./dez. 2002, pp. 132/133.

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