Revista da EMERJ - V. 21 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2019
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, p. 113 - 134, Janeiro-Abril. 2019 114 SUMÁRIO: 1. O Código de Processo Civil e o Acesso à Justiça. 2. A pro- va documentada eletronicamente. 3. A disciplina legal da documentação eletrônica da audiência. 4. Conclusão. 5. Referências bibliográficas. 1. O Código de Processo Civil e o Acesso à Justiça. O Código de Processo Civil de 2015, Lei nº 13.105, de 16 de mar- ço de 2015, foi elaborado para atingir o anseio do cidadão. Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, importante jurista do nosso tempo e um dos pais do novo diploma de Processo Civil, sublinha que o Código ambiciona a rapi- dez, a isonomia das decisões de caso similares e a efetividade, sem olhar de soslaio para as demais garantias processuais constitucionais 1 . Arruda Alvim destaca os objetivos concretos do recente diploma: a) maior organicidade do texto; b) imprimir simplicidade aos procedimentos; c) conferir maior rendimento a cada processo em si mesmo considerado; e d) incentivar a uniformidade e a estabilidade da jurisprudência 2 . A Lei nº 13.105/2015 é cristalina na adoção da teoria do direito processual constitucional ao inaugurar-se trazendo um livro dedicado às normas fundamentais do processo civil e à sua aplicação. Os princípios e valores constitucionais são fontes e legitimam o exercício do direito pro- cessual. Logo no artigo 1º, o recente Código diz a que veio: “O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federa- tiva do Brasil, observando-se as disposições deste Código”. Assim, na Parte Geral do Código, o Livro I é composto de um só título: “Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Proces- suais”. Nele, são estatuídos os seguintes princípios: inércia – artigo 2º; acesso à Justiça - artigo 3º; duração razoável do processo – artigo 4º; boa- -fé – artigo 5º; cooperação – artigo 6º; igualdade de tratamento – artigo 7º; contraditório - artigos 7º, 9º e 10; publicidade – artigos 8º e 11; atendi- mento dos fins sociais – artigo 8º; exigências do bem comum – artigo 8º; dignidade da pessoa humana – artigo 8º; eficiência – artigo 8º; legalidade 1 CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro . Comentários ao capítulo I – Das normas fundamentais do processo civil . In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JUNIOR, Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno (coordenadores). Breves comentários ao novo código de processo civil, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 57. 2 ALVIM, Arruda. Aspectos principiológicos no projeto do novo CPC. In: MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (organizadores). O processo em perspectiva: jornadas brasileiras em direito processual: homenagem a José Carlos Barbosa Moreira, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 76.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz